quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Novos Tribunais Regionais Federais são imprescindíveis

Por ANDRÉ WASILESWSKI DUSZCZAK
A Justiça Federal brasileira se divide em primeira instância, local onde se inicia uma ação, e segunda instância, que são os Tribunais Regionais Federais (TRFs), local para onde vão todos os recursos das decisões dos juízes federais de primeira instância e dos juízes estaduais nas matérias de competência federal que eles julgam quando não existe Justiça Federal na cidade.
Com a aprovação da Emenda Constitucional que criou quatro novos TRFs (com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), abriu-se a possibilidade de finalmente descongestionar a segunda instância da Justiça Federal.
Mas por que seria necessária a criação destes novos TRFs? Que benefícios eles trariam para a sociedade?
A Justiça Federal é a responsável pelo julgamento das ações em que o Estado brasileiro (União) é parte, bem como as ações em que são parte as autarquias federais (como o INSS) e empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios).
Portanto, quando o Estado brasileiro, a Caixa Econômica Federal ou os Correios cometem algum erro em face do cidadão, é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito.
E o mesmo se diga quanto ao INSS. Quando este nega algum benefício para a população, a forma de reverter esta situação é com o ajuizamento de uma ação na Justiça Federal.
É a Justiça Federal quem, verificando erro do INSS, concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença, benefícios assistenciais, etc.
Esta atuação dos Juízes Federais e dos TRFs na concessão de benefícios previdenciários, revisões de aposentadorias, pensões, etc, somente no mês de julho de 2013 permitiram a liberação de mais de R$ 470 milhões (R$ 477.409.181,28), beneficiando diretamente 63.583 pessoas, e indiretamente muitas mais, vez que tais valores serão inevitavelmente injetados na economia em geral.[1]
Além disso, é a Justiça Federal e os TRFs que julgam os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes do governo federal, por deputados federais, por senadores, por servidores federais (delegados, policiais, etc.), por empresa estatais, etc.
Também é da competência da Justiça Federal e dos TRFs os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por prganizações criminosas, os crimes ambientais, de tortura, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a organização do trabalho, crimes de corrupção praticados por agentes federais (delegados, policiais, etc); desvios de verbas federais por prefeitos municipais, etc.
Mas, apesar da grande quantidade de matérias julgadas diariamente e da importância das mesmas para a sociedade, existem hoje, apenas e tão somente, cinco TRFs (com sedes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife), para atender a demanda de todo o Brasil, o que não é suficiente.
Tanto é que atualmente os TRFs estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmentos do Judiciário, com um índice de congestionamento de mais de 66% e que, de acordo com os dados extraídos do “Justiça em Números 2012”, estudo elaborado pelo CNJ para verificar as condições do Judiciário brasileiro, é o mais sobrecarregado do Judiciário nacional.
Com efeito, para os cinco TRFs existe um estoque de mais de um milhão de processos (1.033.772 processos), enquanto para os 24 Tribunais da Justiça do Trabalho o estoque é de apenas 219.723 processos e nos 27 Tribunais Estaduais é de 1.610.443.
Isso quer dizer que cada TRF tem um estoque de mais de 206 mil processos, enquanto cada TRT tem estoque de 9 mil e cada TJ de 59 mil, o que corresponde ao fato de que os TRFs têm, relativamente, um estoque de mais de 2.000% superior à Justiça do Trabalho e 350% superior à Justiça do Estado.
Corroborando tais dados o “Justiça em Números 2012” estabeleceu que cada desembargadores dos TRFs tem uma carga de trabalho de 13.605 processos, enquanto seus colegas da Justiça do Trabalho de 2.036 e da Justiça do Estado de 2.410, o que corresponde a uma carga para cada desembargador federal de mais de 650% superior em relação aos desembargadores da Justiça do Trabalho e mais de 560% superior aos desembargadores dos estados.
E é fácil ver a disparidade na estrutura da Justiça Federal com os demais ramos do judiciário, pois enquanto a Justiça Federal possui apenas cinco Tribunais (TRFs), a Justiça Eleitoral tem 27 (TREs), a do Trabalho 24 (TRTs) e a Justiça dos estados mais 27 (TJs).
Existem hoje, no Brasil inteiro, apenas e tão somente 139 desembargadores federais, enquanto que só o Tribunal de Justiça de São Paulo tem 360 desembargadores.
Diante da estrutura deficitária da Justiça Federal, foi emitida nota técnica[2], em que se verificou que, mantida a atual estrutura, apenas no ano de 2038 os TRFs existentes conseguiriam julgar todos os processos que recebem no mesmo ano, isso sem falar do passivo acumulado que jamais seria esgotado.
Tanto é que o CNJ, em inspeção em 2009 no TRF da 1ª Região, constatou que “o atraso no julgamento dos recursos no âmbito do TRF da 1ª Região é endêmico, sendo normal que a tramitação dure até 07 (sete) anos”.
Não há como se admitir que um recurso leve em média sete anos para ser julgado.
Na Justiça do Trabalho, por exemplo, que possui 24 Tribunais, um recurso leva apenas 120 dias para ser julgado[3].
Alguém ainda poderia dizer que este congestionamento nos TRFs, que não existe nos demais Tribunais, decorre do fato de que nos TRFs se trabalha menos.
Ledo engano, conforme dados do “Justiça em Números 2012”, enquanto nos TRFs cada desembargador federal julgou 4.350 recursos, na Justiça do Trabalho foram julgados apenas 1.465 e na Justiça do Estado somente 1.227, o que quer dizer que os desembargadores federais julgaram 297% mais processos que seus colegas da Justiça do Trabalho e 354% mais que seus colegas da Justiça do Estado.
Se o problema não é a produtividade, então como solucionar o congestionamento dos TRFs?
O próprio CNJ respondeu a esta questão em 9 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, onde foi aprovada a expedição de uma Nota Técnica com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 9 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Ou seja, diante dos números verificados pelo CNJ ele próprio reconheceu a necessidade, urgente, da criação de mais quatro TRFs.
E no mesmo sentido entendem os procuradores da República (os quais têm por função promover a Justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado democrático de direito), que por meio de sua associação (ANPR), em 19 de julho de 2013, afirmaram que a criação dos novos TRFs é uma “proposta é inovadora e necessária, pois corrige a organização assimétrica da Justiça Federal de segunda instância, atendendo a diversas regiões geoeconômicas do país” e que “é incontestável que a maior descentralização da segunda instância da Justiça Federal amplia o grau de acesso à Justiça e maior proximidade com o cidadão, revelando uma organização mais democrática de sua estruturação”.[4]
E não existe uma fórmula mágica para solucionar o congestionamento dos TRFs.
Fala-se em implantação de processo eletrônico, mas o processo eletrônico já é realidade há anos na Justiça Federal e nem por isso diminui-se o grau de congestionamento e nem vai, simplesmente porque um milhão de processos virtuais correspondem a um milhão de processos, ou seja, tornar um processo em virtual não diminui o número de processos existentes.
Fala-se também na criação de Câmaras Regionais Descentralizadas. Ora, é óbvio que tais Câmaras necessitarão de espaço físico, de servidores, de desembargadores para atuar nelas, ou seja, precisariam exatamente da mesma estrutura dos novos TRFs, portanto, o custo delas seria no mínimo igual ou superior aos dos novos TRFs, dependendo do número de Câmaras que fossem criadas.
Fala-se também que os Juizados Especiais Federais poderiam diminuir o congestionamento, no entanto, os Juizados Federais existem desde 2001 e não houve qualquer diminuição no acúmulo de processos nos TRFs, pelo contrário, houve um aumento, tanto que a quantidade de processos pendentes de julgamento nos TRFs em 2006 era de 734.769 e em 2011 esse número passou para mais de um milhão (1.033.772) e a cada ano aumenta mais.
Fala-se em ampliação do número de desembargadores nos TRFs existentes, mas esta solução também demanda custos com novos desembargadores, com novos servidores, com a construção de novos prédios ou a ampliação dos existentes, ou seja, seus custos seriam iguais ou muito próximos à instalação dos novos TRFs e não resolveria um dos grandes problemas da Justiça Federal, qual seja, a necessidade de aproximação da Justiça do cidadão. Apenas a título de exemplo, um cidadão de Boa Vista tem que percorrer mais de 4.000 km para poder ter acesso ao Tribunal de sua região, fato que encarece o custo processual e impede o pleno acesso aos serviços judiciais.
Fala-se também em passar algum estado de uma região para outra, proposta totalmente inócua que apenas passa o problema de uma local para outro sem solucionar o problema.
Quanto aos custos dos novos TRFs é de se ressaltar que a Justiça Federal é superavitária, ou seja, o custo dela é inferior ao valor que ela gera para o governo. Isto porque as execuções de tributos sonegados por empresas são de competência da Justiça Federal e, quando ela julga estas determinando que os tributos sejam pagos, estes valores vão para o Estado brasileiro para que este então possa aplicá-los, inclusive, numa melhor prestação de serviços públicos.
Em outras palavras, a Justiça Federal dá “lucro” ao Brasil.
Ao determinar o pagamento de tributos sonegados por empresas, a Justiça Federal recolhe aos cofres públicos mais de R$ 12 bilhões por ano, ao passo que ela toda tem custo muito inferior, gerando um “lucro” anual ao Brasil de R$ 5 bilhões de reais.
Ademais, o custo dos novos TRFs, que corresponde apenas a 8% da Justiça Federal[5], não representará gastos percentuais significativos dentro do orçamento total da Justiça Federal, até porque nas cidades sede de sua instalação já existe uma estrutura administrativa instalada, bem como o compromisso de os governadores de estado cederem prédios públicos para os novos TRFs.
Tanto é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) concluiu, a partir de estudos técnicos, que a criação dos novos TRFs está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal[6].
E justamente em razão do processo eletrônico já implantado na Justiça Federal é que o custo da estrutura gerencial dos novos TRFs será reduzido em mais de 40% do custo que foi para a instalação dos antigos Tribunais.
O problema é que, quanto mais se protela a situação, pior ela fica, a cada ano aumentando o grau de congestionamento e o número de processos sem julgamento em evidente prejuízo à população e ao princípio da razoável duração do processo.
E enquanto não se criarem os novos Tribunais, não há possibilidade nem perspectiva de melhora da precária situação que se encontra a Justiça Federal de segundo grau.
Mas por que então estes novos TRFs ainda não foram criados?
Primeiro porque existe uma desinformação generalizada acerca dos reais números da Justiça Federal, o que leva pessoas desinformadas a dar opiniões contrárias à sua criação.
E segundo porque existem pessoas interessadas em manter a Justiça Federal congestionada.
Com efeito, o maior réu da Justiça Federal, o governo brasileiro, possui, juntamente com o INSS, um passivo de bilhões de reais a serem devolvidos para a sociedade relativos a impostos cobrados de forma indevida, a benefícios previdenciários não pagos, a indenizações decorrente de danos cometidos, além de outros valores que não têm interessantes que sejam cobrados de forma rápida.
Também têm interesse em manter a Justiça Federal congestionada todos aqueles que cometem atos de improbidade administrativa, ou crimes de competência federal, vez que com isso se protela a punição e se prolonga a impunidade.
Mas, pelo bem dos cidadãos que buscam seus direitos junto à Justiça Federal, pelo bem dos idosos, dos inválidos, dos doentes e dos trabalhadores que buscam seus benefícios previdenciários na Justiça Federal, pelo bem da sociedade que quer a punição dos corruptos e bandidos, pelo amplo acesso à Justiça e pelo respeito ao princípio da razoável duração do processo (como disse Rui Barbosa, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta[7]), a criação dos novos TRFs não é necessária, é imprescindível.
----------------------------------------------------------
ANDRÉ WASILESWSKI DUSZCZAK é juiz federal e mestrando em direito comparado pela Universidade Samford-EUA.
Artigo disponível no Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. Anônimo1/8/13 21:55

    NO AMAZONAS, IMPRESCINDÍVEL? CONTA OUTRA QUE COMIGO NÃO COLA!

    ResponderExcluir