Do site Migalhas
O jornalista Luis Nassif deverá indenizar em R$ 40 mil uma juíza de SP por mencioná-la indevidamente em quatro matérias em seu blog. De acordo com decisão do juízo da 35ª vara Cível de SP, Nassif terá ainda que providenciar a correção e retratação dos textos, mencionando o equívoco.
A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira alega que foi "gratuitamente ofendida" nas matérias, uma delas intitulada "A bala de prata de 2006 e a juíza da Vara de Pinheiros". Segundo ela, as publicações se deram por "descontentamento" do jornalista com decisão judicial em que figura como uma das partes.
A magistrada, que pedia ainda indenização por danos morais de R$ 67 mil, salienta que nunca atuou nos processos por ele referidos, entendendo que a divulgação ofende sua honra e a imagem "principalmente por ser uma juíza, da qual se espera isenção e integridade".
O jornalista afirmou que, tão logo foi intimado, retratou-se e corrigiu as matérias postas em seu blog, e requer, então, a extinção do feito sem apreciação do mérito. Segundo Nassif, a notificação a ele enviada o foi para outro endereço que não o seu desde 2011, não havendo comprovante de intimação. Aduziu ainda que "houve um equívoco de sua parte ao fazer menção ao nome da autora na matéria publicada".
O juiz Edward Albert Lancelot D C Caterham Wickfield lembrou que apesar de a liberdade de expressão ser assegurada pela CF, "toda e qualquer manifestação deve ser divulgada com responsabilidade, pois essa será imputada às condutas que extrapolarem os limites do direito de comunicação e que venham a prejudicar terceiros", devendo os excessos ser coibidos.
Para o magistrado, que reduziu o quantum indenizatório, a reparação pretendida pela juíza é de rigor, eis que restou demonstrado "que a circulação das matérias citando o nome da autora de forma ofensiva feriu seus direitos personalíssimos".
O juiz entendeu haver responsabilidade pela veiculação de notícia que não correspondia à realidade. "O réu foi negligente e assumiu o risco quando publicou de forma ofensiva o nome da autora como sendo a prolatora da decisão criticada, quando a autora nada tinha a ver com ela", afirmou.
- Processo: 1012525-37.2013.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
Decisão corporativista.
ResponderExcluir