Do site Migalhas
A Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta sexta-feira, 16, a condenação da Redecard S/A por impor condições comerciais abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, conhecidas como “facilitadores”. As práticas adotadas caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante e limitação à concorrência.
Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo, entre outros serviços, a possibilidade de que os consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais recebem os pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras de cartão de crédito.
O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Abranet - Associação Brasileira de Internet em 2009. No mesmo ano, foi aplicada medida preventiva para suspender as práticas da Redecard S/A, consideradas potencialmente anticompetitivas.
A Abranet acusou a Redecard S/A – à época única credenciadora ativa da Mastercard – de impor aos facilitadores, nas transações que intermediassem com uso dessa bandeira, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais junto à Redecard S/A e o processamento e liquidação das operações também via sistemas da Redecard S/A.
A Superintendência-Geral entendeu que a Redecard S/A, na qualidade de credenciadora de bandeiras importantes e, ao mesmo tempo, concorrente dos facilitadores no mercado de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, utilizou o seu poder de mercado para prejudicar a atuação desses agentes, o que poderia ter reflexos negativos aos consumidores desses serviços.
Para a Superintendência, a ação ocorreu sem justificativa razoável, dado que objetivos de segurança nas transações, entre outros alegados pela Redecard S/A, poderiam ser atingidos pela empresa de outras formas menos restritivas. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
Processo Administrativo : 08012.004089/2009-01
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