sexta-feira, 19 de julho de 2013

“Novo” Código de Mineração conserva privilégio à Vale

Por CHARLES ALCANTARA, em seu blog

Em novembro de 2012, publiquei em meu blog o artigo “A Vale e o Jabuti”que questionava o famigerado tratamento dispensado a Estados e Municípios mineradores, que recebem uma mísera compensação financeira em troca de pesados e irremediáveis impactos ambientais que são obrigados a suportar.
Afirmava que Estados e Municípios mineradores, se comparados com Estados e Municípios petrolíferos, recebem troco em troca de crateras, doenças, degradação.
Enquanto no Brasil as mineradoras pagam de 0,2% a 3% do faturamento líquido pela exploração mineral, os royalties pagos pela exploração do petróleo chegam a 10% do faturamento bruto.
Austrália e Índia, potências minerais, cobram 7,5% e 10% do faturamento bruto das mineradoras, respectivamente.
O artigo também questionava a abissal diferença entre o que é pago em royalties pela exploração do petróleo e o que é pago em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
E indagava: “Quem colocou esse jabuti no alto da árvore?”.
Pois bem.
Eis que no último dia 19 de junho o governo federal enviou ao congresso nacional o Projeto de Lei nº 5807/2013, que dispõe sobre o novo marco regulatório de mineração do Brasil.
Enviado em regime de urgência, o novo marco da mineração conserva o velho privilégio às grandes mineradoras.
Não tem jeito: só o povo mobilizado será capaz de assegurar que essa atividade econômica seja submetida ao interesse público, porque se depender do governo, o “novo” código perpetuará o velho saque, a velha degradação, os velhos lucros exorbitantes e a velha exploração.
A Rede Sustentabilidade acaba de emitir Nota sobre o novo código de Mineração que está no congresso.
Veja a Nota:
NOTA DA REDE SUSTENTABILIDADE SOBRE O NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
A Rede Sustentabilidade, através de sua executiva nacional vem se manifestar a respeito do projeto de Lei 5807/2013 enviada dia 19 de Junho em regime de urgência, que trata do novo marco regulatório de mineração no país.
É fundamental reafirmarmos a necessidade de tratarmos a política mineral com o mesmo grau de importância da política do Petróleo. Considerando que Petróleo e Minério são bens naturais não renováveis pertencentes à União (Artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal) devem ter tratamento semelhante.
Porém, o que vemos é uma política mineral sendo tratada historicamente em segundo plano, de forma não estratégica e não sustentável para o país. A revisão do Código da Mineração precisa priorizar a agregação de valor na cadeia produtiva, incorporação de tecnologia, geração de emprego na indústria e, principalmente, o reconhecimento de direitos das comunidades afetadas pela mineração e a redução dos imensos impactos socioambientais provocados pela atividade, o que não está contemplado pela proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Não podemos continuar barganhando a herança de nossas riquezas naturais, sem a devida contrapartida para a sociedade. Neste contesto propomos:
1) Correção dos royalties da mineração, tendo como base o modelo aplicado ao petróleo em percentuais sobre o faturamento bruto e participação especial;
2) Exigência de seguro e garantias contra riscos ambientais e responsabilização, inclusive com extinção da concessão e/ou autorização, pelo descumprimento das condicionantes socioambientais estabelecidas no licenciamento;
3) Justa indenização das comunidades afetadas direta e indiretamente pela exploração mineraria;
4) Extinção do DNPM e criação da Agencia Nacional de Mineração, bem como do Conselho Nacional de Política da Mineral;
5) Introduzir a realização de leilões públicos nas concessão das reservas minerais, porém com maior transparência e controle social que não acontecem satisfatoriamente no modelo de concessão do petróleo, gás e energia elétrica;
6) Consideração das condenações judiciais e administrativas por danos ambientais, sonegação de impostos e descumprimento de regras trabalhistas como critérios nas licitações;
7) Restrição da exploração mineral em terras indígenas e quilombolas, em áreas de proteção ambiental, regiões de mananciais de abastecimento de água para centros populacionais urbanos ou áreas de interesse histórico, arqueológico ou paisagístico;
8) Política de recursos hídricos específica no uso da água para transporte e beneficiamento do minério, com cobrança pelo uso da água;
9) Revisão da Lei Kandir para exportação mineral e de bens naturais não renováveis.

5 comentários:

  1. Eis a arte de falar sem dizer nada. Quais são os privilégios mantidos à Vale no projeto de lei, se há no PL o aumento dos royalties para 4% do faturamento e não mais sobre o lucro líquido, o que é de fato um avanço ? Que artigos são danosos ao interesse público ? Que omissões existem ? É impressionante como essa turma da Marina nunca tem nada de objetivo a dizer, mesmo diante de uma coisa tão concreta como um projeto de lei. Nas sugestões genérias há coisas nova e boas. Só que as novas não são boas e as boas não são novas. Licitação para concessões de áreas minerais , e quem vai investir na pesquisa mineral para descobrir as áreas ? Teremos uma "Minasbrás" ? Extinguir o DNPM para criar uma Agência Reguladora, quando hoje se discute justamente a impotência das agências reguladoras ? Restrição para exporação mineral em terras indígenas e resevas ambientais já existem. Possibilidade de coibrança pelo uso de recusros hídricos também. Conclusão : essa Rede tá furada.

    ResponderExcluir
  2. O anônimo considera suficiente taxar o minério em 4% do faturamento bruto, quando o petróleo paga 10%.
    Também deve considerar justo ter sido retirada do PL a cobrança de participação especial, que asseguraria mais recursos ao Pará em razão do volume extraordinário de minério explorado em nosso território.
    O anônimo considera justo que as mineradoras utilizem e poluam as nossas águas sem que tenham que pagar por isto.
    Esse anônimo tá me cheirando a sócio de mineradora, e mineradora das grandes.
    Charles Alcantara

    ResponderExcluir
  3. Já diz o ditado "é pelo dedo que se conhece o gigante". A reação do "redista" ( não sei se a denominação é correta) sobre a crítica que lhe foi endereçada ( aliás feita com sarcasmo mas sem qualquer ofensa) é exatamente a mesma de todos os politiqueiros tradicionais : tratam de esculhambar logo quem critica, neste caso o missivista foi logo estigmatizado como " sócio de mineradora,e das grandes", o que pode até ser, como milhares de brasileiros, já que as ações destas empresas estão à venda na bolsa e muitas vezes são um bom, e legal, negócio. De fato 10% de royalties mais participação especial é melhor que 4%. Será viável ,já que notoriamente minérios não são o mesmo mercado do petróleo ? Se é viável porque não está escrito na proposta do partido REDE este número ? Acho duvidoso pois é o próprio partidário que informa que os royalties( sem participação especial)chegam no máximo a 10% na Índia ( cujos salários são ínfimos).De fato transformar DNPM em agência é trocar seis por meia dúzia, assim como a estória de leilões de áreas sem explicar quem pesquisa as áreas (o que foi chamado de "minasbrás") não faz sentido. Punição por poluição e cobrança do uso sobre águas já possuem legislação, se o partido possui outra proposta devia dizer concretamente qual é , se não diz, soa demagogia. Que o debate continue.

    ResponderExcluir
  4. Nem mesmo sei se o segundo anônimo que saiu em defesa do primeiro são a mesma pessoa, mas não considero ofensivo suspeitar de que se trata de sócio de mineradora. Aliás, esse é o risco de quem se esconde no anonimato.
    Ser sócio de mineradora não é defeito nem virtude, portanto não há razão para o segundo anônimo sentir-se ofendido em lugar do primeiro anônimo. Ou são a mesma pessoa?
    Só mesmo quem lucra com a atividade mineral é capaz de defender os lucros exorbitantes das grandes mineradoras. E é o que fazem os dois anônimos (ou será um só?). Tenho consciência de que a luta contra os privilégios odiosos às grandes mineradoras enfrentará resistências poderosas, inclusive por parte de forças ocultas e anônimas. Mas é uma luta que vale a pena ser lutada. Por fim, peço aos anônimos (ou ao único anônimo) que leiam novamente a nota da Rede, porque lá está muito cristalina a defesa da taxação da CFEM na mesma proporção dos royalties do petróleo.
    Charles Alcantara

    ResponderExcluir
  5. Não esperava reação tão irada, mas tudo bem. Quem devia ler a nota de seu partido é o representante paraense da REDE,lá está textualmente escrito : " Correção dos royalties da mineração, tendo como base o modelo aplicado ao petróleo em percentuais sobre o faturamento bruto e participação especial".Como se lê, em nenhum momento há a defesa de 10% como o percentual da CFEM , o que se fala é em usar o "modelo aplicado ao petróleo em percentuais sobre faturamento e participação especial". O modelo de percentual sobre faturamento já existe no projeto de lei ,4%,o que é um avanço em relação ao que existe hoje,negar isso é negar o óbvio. Não existe a figura da participação especial, pode ser bom que exista, a REDE defende quanto? A nota da REDE não assume assim nenhuma posição sobre percentuais de royalties, mas somente sobre "modelo" de cálculo sobe o faturamento, sejam royalties ( que já existe no PL sobre o faturamento) seja participação especial( que não existe no PL) .Se de fato defendem 10% que digam isso claramente e não façam essa redação obscura que na prática nada diz sobre quanto a ser cobrado de CFEM. Duvido que esta proposta de 10% venha a ser colocado no papel,pois a turma do Itaú na rede,esta sim grande acionista da Vale, não vai deixar,como já não deixou - Marina sempre foi ótima em formular posições ambíguas . No mais, como ficaram sem respostas as críticas sobre extinção do DNPM e quem fará as pesquisas minerais para os leilões, acho que o representante da REDE não sabe o que dizer, vamos dar-lhe tempo para consultar seus morubixabas.

    ResponderExcluir