sexta-feira, 7 de junho de 2013

Outra brincadeira, ou melhor, bandidagem. Na rede social.

Vejam abaixo, meus caros.
Mais uma brincadeira no Facebook.
Brincadeira?
Seria uma bandidagem, isso sim.
Envolve o Poder Judiciário.
Em postagem recente aqui no Espaço Aberto, intitulada Ex-presidente da OAB é vítima de falsário em rede social, já se dizia:

As redes sociais não estão estimulando o exercício saudável da liberdade.
Estão sendo procuradas, cada vez mais, por cafajestes e bandidos que tentam torná-las seus abrigos preferidos, contaminando, assim, a convivência - sustentada pela natural e atraente diversidade - de muita gente que também trafega por lá.
Uma pena.
E, além de ser deplorável, é um caso de polícia.

Leia a notícia abaixo.
Está no site do Tribunal de Justiça do Estado.
Leiam e concluam, vocês mesmos, se as redes sociais não estão virando um abrigo de bandidos.

---------------------------------------------------

Improcede informação que juiz teria obrigado ex-namorado pagar pensão baseado em status do Facebook

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de "união estável" toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente "relacionamento sério" com a jovem foi atribuída ao "juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital".
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário