O promotor Firmino matos, da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, ajuizou ontem ação de improbidade contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa, o ex-secretário de Planejamento José Júlio Ferreira Lima e a ex-diretora de Planejamento da Sepof Tatyane Chaves dos Santos Amaral.
A ação de improbidade foi ajuizada em razão de ter sido extrapolado em mais de R$ 430 milhões, o limite previsto na lei orçamentária anual (LOA) para abertura de crédito suplementar.
A então diretora Tatyane Amaral teria sido avisada desde novembro/2010 que o limite estabelecido na LOA já estava extrapolado, mas disse que o então consultor geral do Estado, Carlos Botelho e o então Procurador Geral do Estado, José Ibrahim não teria detectado obstáculos de ordem legal para a abertura do crédito suplementar.
Segundo o Ministério Público, Ana Júlia se limitou a dizer que o TCE já havia emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas da gestão dela, relativas ao exercício 2010.
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Esses pareceres kkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirPor razões profissionais acompanhei um pouco este debate. Nunca houve extrapolação de 430 milhões, este dado veio da SEPOF e os técnicos do TCE ainda no julgamento das contas da ex-governadora demonstraram estar errado, pois incluía remanejamentos já automaticamente autorizados na LDO e fora dos 18% autorizados na lei orçamentária . Para o TCE houve ultrapassagem de cercade 150 milhões, 2,48% além dos 18% previstos, realizado no final de 2010 para permitir o pagmento de folha salarial de dezembro e 13º . Mesmo este número ainda é contestado, pois incluiria remanejamento de operações de crédito que estariam também pela LDO fora dos limites originais dos 18% e ainda os remanejamentos do Legislativo e do Judiciário, cujo percentual era de 25%. É um debate técnico, mas chamar isso de improbidade me parece demais.
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