segunda-feira, 4 de março de 2013

Expansão da palma de óleo e a inclusão social


Por NELSON TEMBRA, em seu blog

As empresas cumprem com as suas partes no processo e a inclusão social ocorre na medida em que elas conseguem viabilizar o acesso de pequenos agricultores familiares ao Pronaf Eco Dendê. Selecionam os agricultores, financiam a elaboração dos projetos, garantem a compra da produção, fornecem mudas de qualidade e prestam assistência técnica especializada. Porém, o sucesso do Programa Federal de Produção Sustentável de Óleo de Palma (PSOP) em termos de inclusão social de agricultores familiares e desenvolvimento local requer a criação de arranjos institucionais que permitam a verdadeira cooperação entre os decisores políticos, empresários e movimentos sociais.
Após dois anos do lançamento do Programa Federal de Produção Sustentável de Óleo de Palma (PSOP), percebe-se que ainda existem obstáculos que dificultam a viabilização dos projetos, como a regularização fundiária, o licenciamento ambiental, o acesso ao crédito, dentre outros aspectos amplamente disponibilizados e discutidos em vários artigos publicados na internet.
O Programa Federal de Produção Sustentável de Óleo de Palma (PSOP) foi anunciado no dia 6 de maio 2010, no município de Tomé-Açu, no Estado do Pará. É um programa ambicioso para a expansão do cultivo do óleo de palma na Amazônia e no Nordeste brasileiro. O Programa identificou 31,8 milhões de hectares adequados ao cultivo de óleo de palma – a produção mundial atualmente ocupa 12 milhões -, sendo que 29 milhões estão na Amazônia Legal. As áreas se encontram em regiões com forte presença da agricultura familiar. A proposta do programa é oferecer condições para que os investidores incorporem estes agricultores como parceiros.
Um grande desafio que hoje se coloca para a região é como utilizar de forma racional o valioso patrimônio natural obtendo benefícios. Para impedir a destruição dos ecossistemas e promover a recuperação de áreas degradadas é necessário inovar com formas e atividades produtivas capazes de gerar emprego e renda para as populações regionais. Dentre as principais causas da degradação ambiental estão as de origem socioeconômica.
É nesse contexto que vem o propósito de apoiar a expansão da lavoura do dendê na Amazônia como uma das possibilidades de recuperar áreas desflorestadas e promover o desenvolvimento social e econômico regional.
As reindivicações dos Movimentos Sociais sobre o Programa Federal de Produção Sustentável de Óleo de Palma – PSPO aparecem em nível local como um “programa que vem de fora para dentro” na medida em que é uma iniciativa do Governo Federal e que seriam as políticas das grandes empresas que determinariam as modalidades contratuais de aplicação e a seleção dos agricultores familiares aptos a entrar no programa.
As Normas do Manual de Crédito Rural MCR. 10-16, do Banco Central, estabelecem as condições para adesão a Linha de Crédito Pronaf Eco, com custeio associado para a manutenção da cultura até o quarto ano:
a) Ser enquadrado como agricultor familiar, logo, necessita de uma Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP que é o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, em atendimento ao que estabelece o Manual de Crédito Rural MCR do Banco Central do Brasil;
b) Observância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura do dendê elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Apresentação, pelo mutuário, de contrato ou instrumento similar de fornecimento da produção proveniente das culturas do dendê para indústria de processamento ou beneficiamento do produto, no qual fiquem expressos os compromissos destas com a compra da produção, com o fornecimento de mudas de qualidade e com a prestação de assistência técnica;
d) Situação de normalidade e correta aplicação de recursos no caso de mutuários com outras operações “em ser” ao amparo do Pronaf e ao pagamento de pelo menos uma parcela de amortização do contrato original ou do financiamento renegociado no caso de operações “em ser” de investimento, observadas as disposições normativas.
Grande parte da responsabilidade pela implantação do Programa tem recaído sobre a empresa privada que acaba sendo obrigada a assumir papéis do poder público em certas fases dos processos para viabilização dos projetos.
Com a possibilidade de emissão de DAP’s por empresas particulares credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, diante da peculiaridade da elaboração não onerosa dos projetos do Pronaf Eco Dendê, posto que não exista rubrica específica para remuneração desses serviços no valor total do financiamento como ocorre em outras linhas de crédito, e, sendo a assistência técnica obrigatoriamente prestada pelas empresas integradoras, os papeis do órgão estadual oficial de assistência técnica, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PA ficariam limitados à emissão das DAP’s e, talvez, seja a partir deste momento que os projetos tenham começado a perder o elo do planejamento global integrado de uso racional da propriedade, estabelecendo-se um “vácuo” governamental neste elo.

Leia mais aqui.

2 comentários:

  1. Ismael Moraes4/3/13 18:19

    Meu dileto amigo Nelson Tembra,você ostenta uma inteligência que se destaca neste tembros sombrios. Mas quero indagar o seguinte: 1) o Pronaf Eco é financiado com dinheiro público?; 2) esse dinheiro público para elaborar projetos está sendo entregue a empresas de consultoria em Assistência Técnica e Extensão Rural?; 3) é verdade que a principal empresa que está recebendo esse dinheiro pertence ao ex-Secretário de Meio Ambiente, Valmir Ortega, que é muito ligado ao ex-todo poderoso no governo Ana Júlia?; 3) esse mesmo Valmir Ortega não reapareceu como consultor da Bio Vale recentemente no Pará?; 4) por que tais projetos tem como prioridade o dendê, ficando o arroz, o milho, o feijão e a mandioca (matéria-prima da farinha) como uma mera possibilidade formal?; 5)por que esse dinheiro de consultoria não está sendo repassado à EMATER, empres pública estadual que possui condições de fazer um planejamento global? 6) para onde a Petrobrás, a Bio Vale et caterva mandaram as milhares de famílias que venderam as suas terras por valores aviltados? 7) Por que o Estado do Pará e o Governo Federal não impuseram como condicionantes a esses projetos a demosntração de alternativas econômico-sociais para esses grupos sociais desalojados? 8) por essas mesmas empresas possuem certificados ISO das séries 14000 e 16000, de responsabilidade social e ambiental?

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  2. Meu prezado Dr. Ismael, seus elogios são motivo de lisonja, porém, não posso responder seus questionamentos.

    Alguém poderia dizer que as leis foram feitas pelos homens para que eles se enganem uns aos outros, pois, de JUSTIÇA só DEUS entende...

    Thomas Jefferson diria que a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração...

    A força do direito deve superar o direito da força, diria Rui Barbosa...

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