Pois é, meus caros.
Veto derrubado.
Derrubado o veto, passará a viger, tão logo seja publicada no Diário do Congresso, o projeto de lei que redistribui os tributos pagos pela produção de petróleo, contemplando de forma mais substancial, digamos assim, os Estados não produtores.
A votação foi manual.
Uma comissão passou quatro horas contando os votos, trabalho que terminou por volta das 4h30 da manhã de hoje.
Daqui a pouco, será proclamado resultado.
Mas já se sabe: no Senado, 57 votos pela derrubada do veto da presidente Dilma e 7 a favor.
Na Câmara, cerca de 345 votos para derrubar o veto e uns 45 a favor.
Agora, a próxima batalha será no Supremo.
Mas, enquanto o Supremo não decidir essa parada - e não será tão rápido assim, como vocês sabem -, a nova lei estará vigorando plenamente.
É a isso que chamam de judicialização das decisões do Congresso.
E os congressistas que falam em judicialização das decisões congressuais mal disfarçam o tom de lamento, achando que isso fragiliza, enfraquece, reduz a soberania do Congresso.
Mas por que, hein, meus caros?
O Legislativo faz as leis.
O Judiciário as aplica.
Ou então o Judiciário, no caso o Supremo, pode declará-las inconstitucionais.
Da mesma forma, quando o Congresso, em seus procedimentos internos, previstos ou não no regimento, é compelido pelo Supremo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, não pode sentir-se diminuído, porque o Judiciário atua dentro das suas competências.
É assim que funciona a equipolência entre os poderes.
O resto é chororô.
E porque é chororô, saudemos nós, os paraenses - entre tantos outros - a decisão do Congresso.
Mas também respeitemos os direitos de parlamentares fluminenses e capixabas de recorrerem ao Supremo para arguir a inconstitucionalidade da nova lei.
Por que se lhes retirar o direito de fazê-lo?
Por quê?
Nenhum comentário:
Postar um comentário