Do UOL
O desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), aceitou pedido liminar para suspender uma ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77.
Ele é acusado de ter cometido o sequestro e cárcere privado de cinco militantes de esquerda em 1974, durante a Guerrilha do Araguaia.
A ação contra Curió foi aberta em agosto deste ano pela Justiça Federal em Marabá (685 km de Belém).
Também responde à ação o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.
Ambos participaram da repressão ao grupo armado do PC do B que atuou na divisa dos Estados de Tocantins (na época Goiás), Pará e Maranhão de 1972 a 1975.
Em março, uma ação contra Curió já havia sido rejeitada, mas o Ministério Público Federal recorreu e conseguiu mudar a decisão.
De acordo com a Procuradoria, essa é uma ação inédita contra um militar por crimes que teriam ocorrido durante a ditadura.
A defesa do coronel então recorreu ao TRF com um habeas corpus, argumentando que a Lei da Anistia não permite a abertura de uma ação do tipo. Além disso, os crimes já teriam prescritos.
Em sua liminar, Herculano de Menezes rebateu o argumento do Ministério Público de que o caso deve ser investigado em uma ação penal já que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em 2010, por não ter investigado a morte de 62 pessoas durante a guerrilha
"A investigação tem o sentido apenas de propiciar o conhecimento da verdade histórica, para todas as gerações, de ontem e de hoje, o que não se submete a prazos de prescrição", afirma o desembargador, na decisão tomada no dia 15 de novembro e publicada semana passada no "Diário Oficial".
Menezes, no entanto, entendeu que a questão deve ser analisada pela 4ª Turma do TRF e, por isso, concedeu apenas uma liminar para suspender a ação.
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