terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ou respeita-se o STF ou vamos logo pra Pasárgada

Meus caros, vamos combinar a seguinte parada.
Se a augusta Câmara dos Deputados desrespeitar uma decisão do Supremo, é melhor que todos entreguemos o país a Suas Excelências - não os do STF, e sim os da própria Câmara -, para que façam dele o que melhor lhes aprouver.
Feito isso, conviria que todos colocássemos nossas violas no saco e fôssemos embora pra Pasárgada, onde poderemos, quem sabe, nos dar melhor, se formos, é claro, amigos do rei.
Olhem, sem brincadeira, mas não há qualquer sentido, qualquer propósito nestes, digamos assim, extravasamentos de arrogância de um personagem como esse Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados, ao dizer que o Legislativo não cumprirá decisão do Supremo, que ontem, ao término do julgamento do mensalão, decidiu por 5 a 4 que os três deputados condenados - João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry - perderão automaticamente seus mandatos, como pena acessória à condenação que receberam, por envolvimento com o mensalão.
Vejam: o presidente da Câmara tem todo o direito de discordar da decisão. Aliás, qualquer cidadão tem todo o direito de dissentir de qualquer decisão judicial, seja lá em que instância for. Até mesmo do Supremo.
Mas ninguém pode desobedecer a uma decisão judicial. Muito menos o presidente de um poder.
Dizer que o julgado do Supremo é uma "ingerência" em assunto interna corporis (ufa!) da Câmara é um despropósito que, sinceramente, desmerece um parlamentar que, vejam só, é o quarto na linha sucessória do Poder Central do país.
Nessa condições, é-lhe vedado desconhecer os limites das atribuições e competências do poder que dirige, sopesando-os com os demais, ou seja, o Executivo e o Legislativo.
Se o doutor Marcos Maia não tiver ainda atinado sobre isso, será que ele poderia pelo menos pagar nossa passagem pra Pasárgada?
O pessoal aqui da redação aceitaria de bom grado.
Desde que as passagens fossem compradas com o dinheiro dele, é claro, e não com o dinheiro da Câmara.
Com todo o respeito.

8 comentários:

  1. O presidente da câmara só pode ser cumpanheru?

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  2. Mestre PB, não é bem assim, é quase assim!

    Amigos, vejam que o STF condenou os Deps. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, por crimes cometidos e a perda de direitos políticos.

    Agora, vamos o que diz a Constituição:

    "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    [...]
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    [...]
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    [...]
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."

    Assim, quando um Deputado ou Senador é condenado por um crime, com decisão transitada em julgado, a Casa respectiva do político criminoso decidirá, por voto secreto e maioria absoluta, se o cassa ou não (não se espantem, é assim mesmo que está na Constituição e é ASSIM QUE DEVE SER).

    Agora, quando um Deputado ou Senador é condenado a perder os direitos políticos (no caso do Julgamento do Mensalão esta condenação foi UNÂNIME - sim, os Mins. Ricardo Lewandowski e o Tóffoli e todos os demais acompanharam o Min. Joaquim Barbosa), a Mesa da Casa Política respectiva do político em questão APENAS declarará a cassação, que pode ser "de ofício".

    Portanto, não pela condenação criminal, mas pela perda dos direitos políticos, os mencionados Deputados devem (ou podem?) perder o Mandato.

    Ps.: Porque "podem"? E, quando será isto? Vejam que é indefinido o prazo. Porque? Ora, por que em ambos os casos, crime ou perda, deve, de acordo com a mesma Constituição, ser assegurada a ampla defesa dos mesmos.

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  3. Cabe perguntar, por que, então, quando um deputado é punido pelo congresso, recorre ao STF? Quem realmente é a maior instância?

    Outra pergunta: O TJE permite que um político condenado concorra a Eleições? Ou quando já em um cargo e é julgado e condenado por esse tribunal ele não perde o mandato?

    Mais uma: Quem tem prisão decretada, pode assumir, normalmente, seu trabalho?

    É impossível a qualquer ser inteligente e honesto concordar com esse senhor. Sómente os condenados, os que vivem nababescamente atraledos a partidos e rabos presos defendem isso.

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  4. Acontece que quem manda neste país, como nunca se viu, é o pai Lula, o grande guia, o deus da Marta Suplicy.
    E que se lixem as instituições.
    Né cumpanherus?!

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  5. Não se pode afirmar simplesmente que "Assim, quando um Deputado ou Senador é condenado por um crime, com decisão transitada em julgado, a Casa respectiva do político criminoso decidirá, por voto secreto e maioria absoluta, se o cassa ou não (não se espantem, é assim mesmo que está na Constituição e é ASSIM QUE DEVE SER)."

    E isso porque a Constituição é um sistema integrado e deste modo tem de ser interpretada.
    O Supremo deve ter usado o sistema de ponderação de valores para chegar à conclusão que chegou, afinal, parece que a norma que prevê a perda pela respectiva Casa é apenas formalmente constitucional.
    Ou tem alguém ai algum constitucionalista que arrisque a contradizer dizer que a norma constitucional que assegura a existência do Colégio Dom Pedro II seja apenas formal?

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  6. Os "baixaréus" do PT estão indóceis...

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  7. Desculpe-me, mas não debato com anônimo-por-ser-anônimo das 18/12/12 19:25.

    O anonimato em casos em que não risco de retalhiação estatal ou física é pura covardia e não debato com convardes.

    Ps.: Uma pena, teus argumentos são razoáveis. E mereciam algumas considerações.

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  8. Cássio de Andrade22/12/12 21:14

    O nobre girondino Lafayette Nunes, nunca foi bacharel petista, anônimo desavisado e desinformado. Obviamente que, por educação, ele não lhe deu confiança, mas, como não sou dado a etiquetas, vou entrar na briga. Algumas vezes entrei em debates com o mesmo, desde os tempos do Blog da Franssi e em postos plenamente opostos, porém, com argumentos. Nesse sentido, ainda que não me tenha concedido procuração, não posso deixar um adversário ser achincalhado de forma injusta. Lafayette Nunes semore teceu críticas ácidas ao PT e ao petismo, ao mesmo tempo, detentor de saber jurídico que marcou sua isenção constantes nos argumentos. Aprenda que até para ser irônico é necessário inteligência.

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