Marco Aurélio Mello: nenhum constrangimento de expor as teses, digamos, mais inovadoras. |
Por conta desse hábito, dessa prática - que Marco Aurélio, quem sabe, chamaria de vezo -, Sua Excelência não se retrai, na se cerceia, não se escusa de expor suas teses, seus entendimentos.
Às vezes, as teses de Marco Aurélio são esdrúxulas, mas conceda-se-lhe o mérito de expô-las sem constrangimentos, até mesmo para reforçar e confirmar o que ele chama de dever decorrente do "ofício da judicatura", ou seja, da plena faculdade que o juiz tem de firmar seus entendimentos sobre a causa que está sob sua apreciação.
Às vezes, o distinto público tem a forte impressão de que o ministro discorda de propósito, apenas pelo prazer - ou pelo vezo, como diria Sua Excelência - de discordar ou, como também diria o próprio Marco Aurélio, de discrepar.
Ontem, foi um caso.
Marco Aurélio sustentou, até o último minuto da prorrogação, a tese - implausível e esdrúxula - de que alguns réus condenados por envolvimento no mensalão incorreram no que se chama de continuidade delitiva, aquele crime que se estende por um período de tempo.
Ora, a continuidade delitiva, sabem todos, ocorre apenas quando se configura um mesmo tipo penal. E nos casos em apreciação, os réus cometeram vários crimes.
Se vingasse a tese de Marco Aurélio, um réu como Marcos Valério, o principal operador do mensalão, teria sua pena reduzida de 40 anos para uns dez, por aí.
Viva Marco Aurélio, o cara do dissenso.
O cara da discordância.
Ele discrepa sempre.
Tomara que isso nunca seja um embaraço para se fazer justiça.
Meu caro, com todo o respeito, mas o professor de direito penal que sou não resiste a advogar para o diabo.
ResponderExcluirEm primeiro lugar, a continuidade delitiva não é matéria que "todos" saibam, como você diz. É um instituto problemático em sua própria concepção, por isso mesmo provoca divergências.
Seja como for, a tese está longe de ser "implausível e esdrúxula" - embora eu não afirme que concordo com ela (não posso concordar nem discordar, já que não conheço os autos).
A negativa com base na necessidade de um "mesmo tipo penal" é apressada. De fato, não cabe crime continuado entre corrupção e lavagem de dinheiro, p. ex. Mas a questão não é essa, e sim que os mensaleiros teriam recebido recursos mais de uma vez para votar com o governo. No caso da lavagem de dinheiro, a repetição das operações legais é que configuraria crime continuado. No caso da gestão fraudulenta de instituição financeira, a liberação de mais de um empréstimo irregular.
Por conseguinte, não há nada que mereça menosprezo nas teses de Marco Aurélio, que já foi ironizado outras vezes aqui. Mas afora o fato de ele ser tucano até a alma, trata-se de um ministro sereno, estudioso e sensato - um dos melhores naquela corte.
No mais, rejeitar a tese porque ela implicaria em redução da pena - de onde deduzo que esse julgamento só adiantará se impuser penas colossais -, convenhamos, não é argumento. A aplicação de um instituto depende da presença de seus requisitos e não da pena que provoca. Tomar uma decisão dessas com base na pena é utilitarismo, ilegalidade e abuso.
Para sua consideração, com um abraço.
A voz empolada de locutor de aparelhagem faz parte do personagem também.
ResponderExcluirQuem já estava vibrando de "sastifeithu" com a elocubração imaginativa dele era o pessoal do famigerado pcc, vendo a oportunidade de sair mais rapidola do "hotel".
E teve mensaleiro que já estava fazendo tin tin.
Calma, cumpanherus, vai ter cana dura sim.
Eu falo que o Ministro Marco Aurélio é a Madonna do Judiciário, com todo o respeito.
ResponderExcluirKenneth
Discrepa? Toma-te!
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ResponderExcluirBemerguy,
Do pouco que sei do nosso Direito Penal, faço adiante a seguinte intromissão.
Nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
O problema é saber o que consiste "crimes da mesma espécie".
O Direito é fato, valor e norma (Miguel Reale), sendo que esta existe para tutelar bens jurídicos (valores) como a vida, a liberdade, o patrimônio, a moralidade, a saúde, liberdade, liberdade sexual, etc.
Se os bens jurídicos protegidos pelas normas de condutas proibidas (tipos penais) forem os mesmos, então pode-se dizer que são crimes da mesma espécie.
Alie-se a isso que, se os fatos cometidos são perpetrados em sequência, da mesma maneira e forma de execução, não há como deixar de reconhecer o crime continuado.
Tudo depende dos fatos concretizados nos autos, porque o que não está nele não está no mundo!
O STF se deparou com um problema que até então desconhecia ou, se o conhecia, conhecia modestamente: aplicar pena. E aplicar pena em concurso de crimes!
Há ministros que em momento algum de suas vidas profissionais aplicaram o Direito a um caso concreto. E há, também, os que se originaram de áreas do Direito diversas do penal.
Mas não tem problema não. Por enquanto seus assessores estão preparados (e muito!). Basta lembrar na Ministra Rosa Weber, que desfilou votos razoáveis no julgamento penal do mensalão, apesar de oriunda da área trabalhista (TST).
Mas não tem problema não. Por enquanto os assessores permanecem preparados (e muito!) . Basta pensar na Ministra Rosa Weber, que desfilou votos razoáveis no julgamento penal do mensalão, apesar de oriunda das área trabalhista (TST).
Abraços,
Roberto Paixão Junior
Roberto Paixão Junior
Marcaurélio tucano até a alma.
ResponderExcluirImagine qual a "profundeza" cumpanhera da dupla Lewandowski & Toffoli, hein?!!
É verdade: Marco Aurélio tem uma voz empostada que soa artificial. A mesmíssima encenação faz o governador Simão Jatene, que ainda por cima solta uns sussurros, dando a suas palavras um ar quase religioso. Mas que só compra quem não conhece.
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