Da leitora Adelina Braglia, sobre a perspectiva de um condenado à cadeia, em regime fechado, exercer um mandato parlamentar:
Se a questão causa constrangimento ao ministro-presidente do Tribunal, para nós também, cidadãos comuns, é muito difícil entender como alguém condenado a prisão fechada ou aberta pode ser um parlamentar ou chefe de executivo.
O ping-pong entre quem tem o direito de cassar o mandato - se o STF, a Câmara ou o Senado - só alimenta a hipocrisia "republicana" e a dubiedade da lei, quando o favorecido "mora" no andar de cima.
República da Corrupção é isso.
ResponderExcluirCom a "qualidade" desse congre$$o, nenhum "colega" vai se espantar se alguns nobres deputados pedirem licença pra sair mais cedo por que terão de dormir na prisão.
ResponderExcluirNé cumpanherus?!