Imperdível, simplesmente imperdível, o artigo que o ex-deputado Nicias Ribeiro assina hoje, na página 2 do primeiro caderno de O LIBERAL.
Direto, certeiro, objetivo, Nicias expõe a incoerência do movimento de, como diríamos, conflagração nacional comandando pelo governador Sérgio Cabral, para mostrar o Rio como iminentemente condenado à pré-falência, a sumir do mapa, a escafeder-se, se a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei que modifica a redistribuição dos royalties advindos da exploração do petróleo.
"Se o Rio não pode abrir mão de uma parte daquilo que nem é seu de direito, como é o caso dos royalties do petróleo, o Pará deve exigir a revogação da Lei Kandir e passar a cobrar o ICMS de todo o minério que é extraído no seu subsolo", diz Nicias, no artigo intitulado "Por que só o Pará pode"?.
Leiam, abaixo, na íntegra.
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Muitos foram os artigos que escrevi a respeito do fato de o Pará ser Brasil por opção e não pela força, como o foram vários estados que, hoje, integram a federação brasileira. Tudo graças à decisão do Senado da então Província do Grão Pará, em 15 de agosto de 1823, data que, aliás, entrou para a história como o “Dia da adesão do Pará à Independência do Brasil”.
É claro que a referida decisão do Senado, da então Província do Grão Pará, em romper com a Coroa Portuguesa e aderir à Independência do Brasil, submetendo-se, portanto, à autoridade do imperador D. Pedro I, foi, sem dúvida, uma decisão política, que, por certo, levou em conta as circunstâncias daquele momento histórico, o que dificulta, por óbvio, qualquer avaliação nos tempos atuais.
Contudo, mesmo sem avaliar o contexto histórico, hoje, passados quase 200 anos daquela decisão, vê-se que o Pará pouco ou nada ganhou por fazer parte do Brasil, uma vez que, ao longo de todo esse tempo, o Pará nada mais foi de que um mero almoxarifado de matérias-primas e que produzia em larga escala a chamada borracha natural, graças ao látex das seringueiras, que se somava à grande produção de balata e de amêndoas oleaginosas. Depois, veio a fase da exploração e exportação da madeira em toras e mais tarde da madeira serrada e, ultimamente, de minérios e energia. E por nada o Pará é remunerado, às vezes nem com o pagamento de impostos.
Aliás, na década de noventa, quando o Brasil enfrentava sérios problemas em sua balança comercial e as exportações precisavam ser estimuladas, foi editada a chamada Lei Kandir, desonerando do pagamento do ICMS todo o produto primário e semielaborado que fosse exportado, atingindo em cheio o gado, a madeira, o ferro, bauxita, caulim, alumínio e outros. O Pará teria que ser, como de fato foi, solidário com a União. Afinal, é Brasil por opção.
No início, ainda havia uma compensação financeira por parte da União Federal. Depois, os parlamentares tinham que enfrentar uma verdadeira batalha no Congresso para que fosse aprovada uma rubrica orçamentária para garantir, no orçamento, os recursos dessa compensação. Depois havia outra batalha, esta junto ao Ministério do Planejamento, para a liberação desses recursos, como se essa compensação, pela desoneração do ICMS nas exportações do Pará, fosse um favor que a União estava fazendo ao Estado e não o inverso.
Hoje, a balança comercial do Pará é superavitária, aliás, há muito tempo, o que significa dizer que o Pará exporta muito mais produtos que importa, diferentemente do Amazonas que importa muito mais do que exporta, devido à Zona Franca. Mesmo assim, diferente de Belém, Manaus vai subsediar a Copa de 2014 e está recebendo grandes investimentos em infraestrutura.
Agora, quando o Pará pode aumentar a sua receita, com a possibilidade do repasse dos royalties do petróleo, cuja lei será sancionada ou vetada pela presidente Dilma, até 30 de novembro próximo, o governador do Rio esperneia, faz manifestação popular com apoio de artistas, porque o seu estado não pode perder quase R$ 2 bilhões por ano, mesmo auferindo anualmente quase R$ 9,5 bilhões de royalties, de um petróleo que é explorado em alto-mar e que, a rigor, não pertence ao Estado do Rio e sim à União Federal.
Por que só o Pará pode perder receita, para ajudar a União, e o Rio não pode?
Já não basta ao Rio de Janeiro ter sido a Corte do Império e a capital da República? E por isso ter recebido um tratamento diferenciado e especial ao longo do tempo por parte do governo federal?
Por outro lado, é correto o governo do Rio fazer chantagem, ao dizer que sem essa fração dos royalties do petróleo não terá como fazer a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016? E os investimentos federais ficam onde? Por que só o Pará tem que ser sacrificado? Só porque é Brasil por opção?
Se o Rio não pode abrir mão de uma parte daquilo que nem é seu de direito, como é o caso dos royalties do petróleo, o Pará deve exigir a revogação da Lei Kandir e passar a cobrar o ICMS de todo o minério que é extraído no seu subsolo. Ou, como querem alguns, que seja criado, por lei, os royalties dos minérios e da energia, como forma de remunerar o Pará e os demais estados produtores de minérios e de energia.
n
Nicias Ribeiro - Engenheiro eletrônico.
nicias@uol.com.br
Parabéns pelo artigo. Gostei.
ResponderExcluirConcordo plenamente! Não é só o Rio que faz o Brasil! Não foi ele sozinho que desenvolveu as tecnologias de extração do petróleo! Os Royalties devem ser distribuidos e não concentrados! E se caso concentrarem, apoio a luta pelo ICMS!
ResponderExcluirQue mal lhe pergunte, o Pará divide com todos a receita do minério que é extraído do seu subsolo?
ResponderExcluirÉ verdade Sr. Nicias! De que adianta o Pará ter tanta riqueza natural e a maioria do seu povo pobre; as cidades não oferecem sequer infraestrutura. Pobre Pará! Queremos a nossa independência de fato e de direito!
ResponderExcluirFoi deputado??? O que fez em relação ao caso??? Poderia elencar!
ResponderExcluirCabral e todo Projac podem quebrar a cara.
ResponderExcluirO contrato é entre a União e concessionário.
"Estado produtor", que nada mais é o estado onde a empresa concessionária produz, tem interesse indireto.
Se a MP não diminuir a participação na lavra do concessionário, não parece não haver ato jurídico perfeito ou direito adquirido a ser violado.
O percentual que cabe aos estados em razão da exploração é matéria sujeita à discricionariedade legislativa, como estão as alíquotas dos impostos que, reduzidas, deram um rombo de 613 milhões do FPE do Pará.