quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Paulo Henrique Amorim terá de se retratar de novo


Do Consultor Jurídico
Por não cumprir integralmente o acordo que firmou judicialmente com o jornalista Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se deixar de cumprir a decisão novamente, Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista.
A briga começou em 2009, quando o blogueiro publicou textos afirmando, entre outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Depois que Pereira entrou na Justiça, o próprio Amorim propôs um acordo, no qual ele publicaria as retratações e a doaria R$ 30 mil a determinada instituição de caridade, em parcelas mensais de R$ 5 mil.
Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na Folha de S.Paulo,  a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não seguiu as especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo sentença do juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília.
Entre as frases acrescentadas pelo blogueiro está uma conclusão que ele mesmo tirou e incluiu no texto: "Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista". Também seu blog, quando publicou a retratação, Amorim acrescentou o seguinte trecho: “Retratação não é reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve condenação”.
Porém, a sentença que homologou o acordo, já transitada em julgado, “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz o juiz Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto.
Além de fazer comentários próprios nas retratações, Amorim pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade. 
Como a quarta cláusula do acordo previa que se a obrigação da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Para o advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação de Amorim por descumprimento de acordo o problema Amorim "sempre foi com a Justiça Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta: decisão judicial deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro desafiar a própria Justiça”

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