segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Nas malhas da Justiça


Sempre que posso, e o tempo me permite, tenho acompanhado na TV Justiça o desenrolar da chamada Ação Penal 470, alcunhada de mensalão. Como já era de se esperar, o itinerário do julgamento se delineava desde o início. E o julgamento tomou duas direções: de um lado, o ministro relator Joaquim Barbosa tomou um rumo, inclinando-se a favor da tese defendida pelo Ministério Público, sobre a existência do mensalão, ou seja, a compra de votos de parlamentares pelo governo Lula. Do outro, o ministro revisor Ricardo Lewandowski, que começou por pedir a condenação de alguns réus e a absolvição de outros, mas aparenta certo ceticismo a respeito da existência da mesada.
Nessa ação penal, há um enfrentamento entre relator e revisor. Precisamente na quinta-feira, 23.08, Lewandowski desarticulou a argumentação utilizada por Barbosa que condenou João Paulo Cunha por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ministro revisor, pragmático, votou pela absolvição do deputado e à época candidato do PT à prefeitura de Osasco (já renunciou). Lewandowski foi claro na sua argumentação de que não há provas para as acusações feitas pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e sustentadas com segurança por Barbosa. Alguns advogados de defesa nessa ação penal acreditam no “linchamento moral” quando a acusação de suposto crime, amplificado pela mídia, provoca “devastadores efeitos sobre a imparcialidade do julgamento”.
Para a opinião pública, o que interessa é quem for condenado pelo desvio de dinheiro do erário deve devolver o que foi subtraído. Agora, para alguns, o desenrolar do julgamento do mensalão está ultrapassando certos limites. A Suprema Corte é tida e havida como aquela composta pelos luminares da área jurídica e dos quais se esperam pronunciamentos claros e decisões definitivas. Mas sem qualquer conotação que leve a uma avaliação negativa, não daqueles que estão sendo julgados, mas dos magistrados. Este é um processo que teve início com as denúncias de um ex-deputado federal. Foram anos de investigações, de montagem do processo que têm milhares de páginas.
Durante o julgamento houve um fato que chamou atenção, uma mudança de convicção. A mais importante foi o novo entendimento da Corte sobre não ser necessário o ato de ofício para que se configure o crime de corrupção passiva. Segundo o ex-ministro Sepúlveda Pertence, basta o recebimento do favor, sem necessidade do ato de ofício, para que alguém seja condenado por esse crime, o que tornou possível a condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva.
A outra mudança foi em relação à lavagem de dinheiro, cinco anos depois, quando o presidente do STF, Carlos Ayres Brito, e Gilmar Mendes, mudaram de ideia, com o voto do presidente do tribunal, na quinta-feira, 30.08., no qual acompanhou integralmente o relator, condenando o ex-deputado por três crimes: além da lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.
Cezar Peluso afirma que indícios evidentes já têm caráter de provas, então por que não condenar? Também foram condenados na primeira etapa o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (corrupção ativa e peculato). O ex-ministro Luiz Gushiken foi absolvido por unanimidade.
Na quinta-feira, 6, terminou a segunda rodada do mensalão sobre gestão fraudulenta, em que fatos evidenciam esquema criminoso. Foram condenados: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Foi absolvida Ayanna Tenório. Nos últimos anos, Lula afirmou que o “mensalão” era “uma farsa”.

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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com

Um comentário:

  1. Ilusão de ótica. O voto do Lewandovski é que foi totalmente desarticulado pela maioria dos ministros, pois João Paulo Cunha foi condenado, ao final, por 9x2. Onde o afilhado da Marisa Letícia não viu provas, os outros julgadores se fartaram de mostrar a prova. Conta outra!

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