De um Anônimo, sobre a postagem Excepcionalidades no julgamento do mensalão. Por quê?:
É impressionante a cultura do desprezo que existe no Brasil pelas mais elementares conquistas da civilização em termos de garantias de direitos civis.
Ora, se o ministro Peluso se aposentasse antes do julgamento haveria o julgamento ainda que somente com dez ministros, como tantas vezes já ocorreu no STF. Se houvesse empate sobre a culpabilidade de alguém, ocorreria o que acontece todos os dias em dezenas de Cortes por este país afora: o réu não seria condenado, pois não se logrou formar-se uma maoria que o julgasse culpado - por que tem que ser diferente neste processo?
No caso do ministro Toffoli, não há impedimento deste ter sido advogado de alguém que hoje é processado, desde de que não tenha atuado no processo como advogado deste. É o que diz a lei. E, pelo que li na impresa, a atual companheira do ministro Toffoli nunca atuou como advogada de José Dirceu neste processo, teria sido, quanto Dias Toffoli não era Mnistro, advogada de outro réu, professor Luizinho e se afastado antes do Ministro assumir o STF.
O que se poderia alegar no caso de Dias Toffoli seria sua militância política anterior no PT. Todavia, aqui se trata de suspeição por foro íntimo, que somente é declarada pelo próprio ministro. E tem que ser assim, senão abre-se espaço ara a chicana, com advogados inescrupulos levantando suspeições sob motivos subjetivos e assim afastando juízes que considerem menos "simpáticos" a seus clientes. Detalhe: o ministro Toffoli já atuou em dois recursos no bojo do processo, sem que ninguém houvesse questionado, e nos dois não foi favorável aos réus.
Portanto, não se trata de ingenuidade, mas sim de repelir a razão cínica que, sob o manto da justiça como vingança pública, quer ver neste processo não um julgamento, mas um patíbulo.
Quanta bobagem!
ResponderExcluirimpedimento tem hipoteses especificas, nas quais incorreram tofolly e a companheira. não cabe considerar foro intimo.ele está impedido cabano
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