quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ex-prefeito de Novo Progresso é acusado de improbidade

O ex-prefeito de Novo Progresso (PA) Tony Fábio Gonçalves Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de desvio de verbas públicas e por improbidade administrativa. As duas ações foram encaminhadas à Justiça Federal em Santarém na semana passada.
Investigações do MPF apontaram que no último dia do seu mandato, em 31 de dezembro de 2008, Baú desviou R$ 162 mil em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A então servidora municipal Sílvia Maria de Sousa Corrêa também é acusada nas duas ações pelas mesmas ilegalidades.
Caso condenados, os acusados podem ser punidos com dois a doze anos de reclusão pela apropriação ou desvio de verbas. Pela improbidade administrativa, a pena pode ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Em 29 de dezembro de 2008 – dois dias antes do fim do mandato – o ex-prefeito exonerou a então secretária de educação, Célia Zacchi, sem justificativas. No mesmo dia foi feita a nomeação de Sílvia Corrêa. Além de ter sido nomeada como Secretária Municipal de Educação de Novo Progresso, foi nomeada como gestora do Fundo Municipal de Educação. Assim, a servidora ganhou plenos poderes para gerir os recursos da conta do Fundeb.
No dia seguinte, Sílvia Corrêa sacou todo o dinheiro existente na conta, em um total de R$ 162 mil, e repassou tudo ao ex-prefeito. “Esse valor era destinado ao pagamento dos profissionais de educação de Novo Progresso, no mês de dezembro de 2008, os quais, no entanto, estão até a presente data sem receber”, denuncia o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.
“A situação desafia, pois, pronunciamento jurisdicional que restabeleça as diretrizes constitucionais atinentes à administração pública, recupere aos cofres do erário federal os recursos públicos malversados, bem como imponha as sanções previstas aos responsáveis pelos ilícitos cometidos”, registra o MPF nas ações.
Fonte: Ministério Público Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário