Do advogado Ismael Moraes, sobre a postagem STF cassa decisão que aposentou juíza compulsoriamente:
Condenar um magistrado à aposentadoria compulsória com base no depoimento de apenas uma pessoa que era seu desafeto pessoal é ato de extrema irresponsabilidade. E é isso que resta após o STF ter declarado indébitas as outras imputações.
Certidões e declarações de serventuários da Justiça não constituem prova jure et de jure.
E o ofício rasurado também é "juris tantum"?
ResponderExcluir