sexta-feira, 29 de junho de 2012

Prefeitos de Minas condenados em 22 sentenças

Em Minas, como no Pará, maus prefeitos há. Em apenas uma semana, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG), proferiu nada menos de 22 sentenças, das quais seis penais e 16 de improbidade administrativa, todas envolvendo prefeitos e outros gestores.
Haddad conhece bem o Pará. Durante cerca de quatro anos, foi titular da Subseção Judiciária de Marabá. Algumas de suas decisões tiveram repercussão nacional. É o caso das quatro sentenças que condenaram 65 hackers e do julgamento de 32 processos em que 28 pessoas foram condenadas pela prática de trabalho escravo. Em 2010, foi um dos ganhadores do Prêmio Innovare.
No total, as sentenças proferidas por Haddad em Montes Claros apreciaram as condutas de 35 réus – alguns dos quais figuram em vários processos -, incluindo quatro empresas. As multas civis envolvidas alcançam quase R$ 1 milhão (clique aqui para ver a planilha que traz um resumo dos processos julgados). Também foi aplicada aos agentes públicos a pena de suspensão dos direitos políticos.
As acusações do Ministério Público Federal incluem, entre outros, desvio de recursos públicos destinados à construção de casas populares, fraudes em processos licitatórios, desvio de verbas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), omissão de prestação de contas em contas em projetos e dispensa indevida de licitação na aplicação de recursos públicos destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Um dos processos tem como réu João Rodrigues Neto, que foi prefeito do município de Lontra. O Ministério Publicou o denunciou por receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 2004, um total R$ 20.662,89, destinado à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAT) do Governo Federal. O gestor não prestou contas da correta utilização dos recursos e nem deixou documentação pertinente para que seu sucessor pudesse fazê-lo. Mais ainda: apropriou-se de parte dos recursos e desviou outro tanto em favor de terceiros, fazendo-o por meio de gastos fictícios com combustível e/ou abastecimento de veículos não destinados ao transporte escolar, além de emitir cheques da prefeitura sem o amparo em documento fiscal correspondente.
Em outro processo, Idalina Viana Mota, ex-prefeita do município de Miravânia, foi denunciada pelo MPF por malversação de recursos federais repassados ao município pelo FNDE. Ivan de Sousa Corrêa, ex-prefeito de São João das Missões, foi condenado por desvio de recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas transferidos pela Fundação Nacional de Saúde (FNS).
Sinval Soares Leite, ex-prefeito do município de Claro dos Poções (MG), foi outro condenado, sob a acusação de que recebeu R$ 13.500,00 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, vinculado à execução do Peti, mas desviou R$ 12.450,00.
“Não se concebe que o administrador não se muna dos elementos necessários a afastar no futuro qualquer dúvida quanto à sua gestão, ficando à mercê de inimigos e de toda sorte de fatos supervenientes, quando se sabe da responsabilidade que lhe pesa pela gestão da coisa pública, que o mandato lhe outorga”, escreveu Haddad, que condenou Leite a dois anos de reclusão, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário