terça-feira, 29 de maio de 2012

Dois ex-prefeitos são condenados por desvio de verbas

A Justiça Federal condenou ex-prefeitos de dois municípios do Pará por improbidade administrativa e malversação de recursos públicos destinados à educação. As condenações atendem a pedidos do Ministério Público Federal.
O ex-prefeito de Portel, na ilha do Marajó (PA), Elquias Nunes da Silva Monteiro foi condenado por ter empregado de forma irregular verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no montante de R$ 119.919,80, durante sua gestão do município no ano de 2000.
Já o ex-prefeito de Vitória do Xingu, no sudoeste do estado, Anselmo Hoffmann não prestou contas de R$ 118.595,07 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recurso que deveria ter sido aplicado nos projetos destinados à implantação de programas de apoio para a educação fundamental de jovens e adultos. O desvio foi feito enquanto Hoffman era prefeito, em 2003.
Elquias Monteiro foi condenado a ressarcir R$ 150 mil aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e pagamento de multa civil no mesmo valor. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos pelo prazo de cinco anos e também não pode firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos cinco anos. Além de ter que arcar com os custos do processo.
O ex-prefeito de Vitória do Xingu Anselmo Hoffmann foi condenado, inicialmente, a quatro anos de detenção, mas, devido a atenuantes, a pena foi substituída por multa no valor de R$ 20 mil e prestação de serviços por oito horas semanais ao Hospital Municipal de Pequeno Porte de Vitória do Xingu, durante quatro anos.
Entenda os casos - O ex-prefeito de Portel Elquias Monteiro adulterou a prestação de contas referente ao ano 2000, durante sua gestão, para justificar o mau uso de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, no montante de R$ 119.919,80. A verba do fundo era para o pagamento de Salário-família aos professores do ensino fundamental do município.   
A fraude foi descoberta a partir de uma denúncia do Departamento de Acompanhamento do Fundef, que encaminhou ao Ministério Público Federal cópia da auditoria realizada pela Secretaria Federal de Controle no município, noticiando suposta irregularidade na aplicação da verba do Fundef. A Controladoria Geral da União (CGU), realizou em dezembro de 2002 auditoria na prestação de contas enviada pela prefeitura de Portel, à época na gestão de Monteiro, ao Tribunal de Contas do Município (TCM), na qual foi constatada o pagamento de valor inferior do Salário-família declarado ao TCM.
Elquias justificou que a diferença entre o declarado pela prefeitura e o valor nos contra-cheques dos professores foi utilizada para cobrir despesas com curso de capacitação que seria realizado nos meses de janeiro e fevereiro de 2001, contudo o recurso do Fundef é destinado à remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, o que caracterizou a aplicação inadequada do fundo – portanto, a conduta de improbidade administrativa.
Anselmo Hoffmann não prestou contas de parte dos recursos federais do FNDE destinados à Vitória do Xingu, no ano de 2003. Hoffmann admitiu que havia irregularidade na prestação de contas, mas que esta ocorreu devido ao secretário de educação ter apresentado em um mesmo documento a prestação de contas dos anos 2003-2004, fato que, segundo o ex-prefeito, não possibilitou o detalhamento da aplicação da verba do FNDE.
O MPF, contudo, contestou a justificativa, já que “a singela alegação de que 'os recursos não foram desviados, houve apenas irregularidade na prestação de contas, não por má-fé, mas por culpa do secretário de educação', por óbvio, não retira sua responsabilidade em relação ao gerenciamento das verbas que lhe foram repassadas. Como gestor de recursos públicos, deveria assumir a prestação de contas, já que era chefe do Poder Executivo Municipal a quem a lei conferiu o dever de prestar contas. Portanto, não há nos autos elementos que descaracterizem tal configuração”, diz o MPF no processo.

Fonte: Ministério Público Federal

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