Do Última Instância
Comissão da Câmara aprovou na última quarta-feira (28/3) proposta que obriga clubes e escolas a instituírem políticas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying — práticas de intimidação e agressão, em geral, entre crianças e adolescentes.
A medida está prevista pelo Projeto de Lei 1785/11, do Senado, de autoria do senador Gim Argello (PTB-RS), mas o texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado é o substutivo apresentado pelo relator, deputado William Dib (PSDB-SP).
O novo texto estende a obrigação de promover um ambiente seguro, adotando estratégias antibullying, a clubes e agremiações, e não só a escolas. Fica definido também quais comportamentos são considerados bullying e quais programas as instituições devem adotar.
"Precisamos de uma lei especial, que trate o assunto com propriedade, com a definição de bullying e suas características", diagnosticou o relator. Dib ressaltou que a nova redação foi baseada nas diretrizes apresentadas em debates realizados na Câmara sobre o tema, que contaram com contribuições de parlamentares, estudiosos e representantes do governo.
Pela proposta aprovada, será considerado bullying a prática de atos de violência física ou psíquica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
O texto também faz menção ao cyberbullying, o uso da internet e das redes sociais para atingir a honra e a imagem do indivíduo alvo, além de incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais.
Linhas de ação
Para combater esses comportamentos, a proposta determina que as escolas e agremiações criem uma equipe multidisciplinar, com a participação da sociedade, a fim de promover atividades de orientação e prevenção dessa prática. Também está sinalizada a formação de grupos de estudo para analisar o fenômeno do bullying nas comunidades. O texto ainda prevê a criação de um serviço de atendimento telefônico específico em cada cidade receber denúncias.
Os estabelecimentos também ficam obrigados a criar programas de capacitação dos funcionários para a prevenção e solução de casos de bullying; privilegiar mecanismos alternativos de punição, que efetivamente promovam a mudança de comportamento.
Ficará permitido que as instituições firmem convênios ou parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos previstos no projeto de lei.
Caberá ao regimento escolar e ao regimento interno da entidade definir as ações preventivas, as medidas disciplinares e as responsabilidades dos que atuarem, de forma direta ou indireta, na ocorrência do bullying.
Dispositivos legais alterados
A proposta também altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90), para obrigar escolas, clubes e agremiações a notificarem o Conselho Tutelar. A medida deve ser tomada caso haja suspeita ou confirmaçõo da prática do bullying, para fins de registro, estudo e adoção de medidas legais cabíveis.
A responsabilidade das escolas pela prevenção e combate à intimidação sistemática também foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo na Câmara. O texto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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