Do Consultor Jurídico
O Conselho Federal da OAB acolheu, nesta semana, pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul para que providências fossem tomadas em face do artigo 793 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que os advogados “se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". A OAB vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça para exigir a inobservância do artigo, “por ter se tornado obsoleto”, conforme destacou o conselheiro federal Durval Ramos Neto, da OAB-BA, que relatou o processo.
O pedido havia sido encaminhado pela OAB-MS no dia 7 de abril de 2011, que solicitou do Conselho Federal providências, por entender que a norma é inválida. Segundo o presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, “advogados, juízes e promotores têm que ter tratamento igual. A mencionada regra é absolutamente inadequada.”
A reclamação foi feita pelo advogado Siddharta Ortega Santos, que alertou a Seccional a respeito da existência da regra, que viola o preceito acerca da inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Fato de pouca ou nenhuma importância,já que o mais importante já acontece: advogados e juízes se respeitam tendo em consideração o bem mais precioso, qual seja, a prestação jurisdicional e a defesa do jurisdicionado.
ResponderExcluirEsse negócio de ficar de pé diante o juiz é uma estultice.
ResponderExcluirFosse advogado jamais cumpriria essa formalidade, que não é essencial nem para o processo e nem para homenagear a autoridade.
Aliás, a autoridade pública é que deveria ficar de pé todas as vezes que encontrasse alguém do povo, porque este é que lhe sustenta o estômago. Ou será que têm autoridades que se sustentam de modo diferente?
Mais importante seria faze-los sair das "redomas" que os afastam do povo.
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