"Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar."
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, na decisão liminar que
reduz os poderes do CNJ para investigar magistrados.
Será que ele vence essa ou vai ser minoria?
ResponderExcluirÔ Marcaurélho, esperar primeiro que as corregedorias locais dos TJE's investiguem as "otoridadis", pra só muito depois o CNJ agir...ho ho ho, é acreditar em Papai Noel.
ResponderExcluirÉ esperar Godot, sacou sumano?
Segue a impunidade togada.
Os intocáveis.
Decisão corporativa.
ResponderExcluirSó quem tem algo a esconder é que teme o CNJ, seja juiz ou servidor.
Esse papo de que a corregedoria tem que atuar primeiro é balela, porque antes era feito desse modo e todos sabemos no que dava (em nada!).
Lamento que a decisão tenha partido desse ministro, para mim um dos mais competentes do STF. Espero que o plenário mude, mas não tenho muita fé nisso.
Vai ficando patente que o Judiciário não gosta e não quer nenhum tipo de controle social sobre suas atvidades.
ResponderExcluirJudiciário bom, pensam os ministros do STF, é Judiciário que não presta contas aos jurisdicionados. Isso é Brasil!!!