terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Liminar suspende julgamento do presidente da OAB-PA

Do Consultor Jurídico

A sessão marcada para esta terça-feira (13/12), às 14h, que analisaria o procedimento ético disciplinar contra Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, está suspensa por força de liminar. Começaria hoje o julgamento do procedimento ético disciplinar instaurado contra o advogado em decorrência da intervenção na seccional. A liminar que suspendeu o julgamento foi dada pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal.
Jarbas Vasconcelos é alvo de um processo que tenta esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D'Oliveira.
No final de outubro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase dez horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Com a decisão, os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficarão afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.
No pedido de liminar, Érica De Nigri, advogada de Jarbas Vasconcelos, argumentou que o julgamento deveria acontecer na seccional e não no Conselho Federal. Jarbas Vasconcelos também reclama que os conselheiros que vão analisar o caso são os mesmos que decidiram pela intervenção.
Na liminar, o juiz José Márcio da Silveira e Silva aceita o argumento da advogada e diz que "pretender que a competência originária alcance todas as faltas imputadas aos presidentes de seccionais implicaria contrariar o critério territorial estabelecido por lei e criar hipótese de competência originária do Conselho Federal por prerrogativa de função, não prevista em lei".
O juiz observa que a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, não prevê foro privilegiado para presidentes de seccionais e seguiu a previsão do artigo 70 da norma: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal."

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