quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Fux e sua barca

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux já observou que o princípio da presunção de inocência não pode ser arguido como obstáculo ao cumprimento da lei. "Presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais", definiu o magistrado.
O advogado Laffayette Nunes, a propósito da consideração de Fux, lembra que o Poder Constituinte Originário definiu o princípio da inocência como cláusula pétrea (inalterável) da Constituição, enquanto a vontade popular pretende instituir uma “espécie” de mitigação progressiva a esse princípio.
Leia aqui, na postagem A Barca de Fux, que Lafayette faz em seu blog.

Um comentário:

  1. Obrigado, Paulo, pela ribalta.

    O assunto, entendo importante a todos. Dois conceitos fundamentais à democracia em debate.

    O Parsifal e o CJK também "ribaltaram" a postagem. Tomara que as pessoas leiam e discutam por aí.

    Postei este assunto na comunidade da OAB/Pa no Facebook, só uma pessoa "curtiu", o resto... nem tchunf! O assunto "Intervenção" domina as manifestações por lá.

    "O tempora o mores".

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