segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Contabilistas podem se regularizar junto ao CRCPA

O CRC-PA disponibilizou condições para que o profissional contábil negocie seus débitos, possibilitando descontos sobre multa e juros. A Resolução do CFC (nº1.360 de 16.09.2011), publicada no Diário Oficial do dia 04 de outubro, aprovou o Redam II (Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas). Isso quer dizer que se incluem no Redam os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de outubro de 2011.
Também está incluído o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam aplica-se ainda aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
O programa também permite o reparcelamento, uma nova negociação para aqueles que já possuem débito referente a parcelamentos anteriores, mesmo que cancelados por falta de pagamento. Ainda para os profissionais em débito com o Conselho que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham saldado os seus débitos integralmente, poderão requerer a inclusão do saldo devedor desses débitos no REDAM, desde que aplicados os prazos e as condições previstos na Resolução do CFC (1.360/2011) e efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% do saldo remanescente.
Para mais informações, entre em contato com o setor de cobrança do CRC-PA pelo telefone 3202- 3202-4159, pelos e-mailscobranca@crcpa.org.br/ cobranca2@crcpa.org.br e/ou compareça à sede do CRC-PA, localizada na Rua Avertano Rocha nº 392, de 9h às 17h, segunda a sexta-feira, e nas delegacias do CRC-PA no interior do Estado.
O pleito acontecerá nos dias 10 e 11 de novembro pela internet, conforme a atualização pela Resolução nº 1.168/09 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O voto é obrigatório e o profissional deverá votar pelo site do CFC a partir de 0h do dia 10 até às 20h do dia 11, no horário local.
Para a presidente do CRC-PA, Regina Vilanova, o processo informatizado traz comodidade aos profissionais. “No modelo antigo, a eleição gerava altos custos para o CRC-PA, além de exigir o deslocamento do contabilista até o local de votação. Era comum o contabilista enfrentar vários transtornos, trânsito, filas para votar no dia da eleição, o que comprometia seu dia de trabalho”, justificou.
Mas afinal, quem pode votar? Todos os contabilistas que estiverem em situação regular perante o CRC-PA, ou seja, “todo profissional de contabilidade (contador e técnico em contabilidade) registrado no Pará, em dia com as anuidades e devidamente regular junto ao CRC-PA poderá votar, mesmo que se encontre fora do Estado”, explica EloyAlves, presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo plenário do CRC-PA, cumprindo determinações do Conselho Federal. A Comissão foi criada para deliberar sobre o processo eleitoral e é composta pelos contadores Claudio Humberto Barbosa, José Eduardo da Silva e Ivan Silveira. O voto é facultado somente aos contabilistas acima dos 70 anos.
O CRC-PA está a serviço da classe contábil sobre a eleição deste ano através do site http://www.crcpa.org.br/ (no banner Eleições do Sistema CFC e CRCs) onde está disponível a Cartilha com orientações sobre Regras e Procedimentos sobre as Eleições 2011 e os nomes dos componentes das chapas que concorrem ao pleito.
A eleição do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará 2011 (CRC-PA) que vai renovar um terço do plenário do Conselho está chegando e muitos profissionais da área contábil no Estado ainda precisam se regularizar para exercer seu direito na classe. Vamos lá, contamos com você, vote Chapa 1!

Fonte: Assessoria de Imprensa da Chapa 1

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