quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Intervenção pode ser a saída para recuperar a Capaf

Uma nota divulgada pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) aponta a intervenção na Capaf, decretada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como resultado do que classifica de "ações autoritárias" do Basa, ao tentar implantar novos planos de previdência sem as negociações devidas.
Mas acrescenta que o processo de intervenção poderá ser uma alternativa para que se encontre um plano capaz de viabilizar a recuperação da caixa de previdência dos funcionários do Basa.
A seguir, a íntegra da nota.

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INTERVENÇÃO NA CAPAF

A Previc, conforme DOU de 04/10/2011 resolveu decretar a intervenção na CAPAF, pelo prazo de 180 dias, nomeando interventor o Sr. Nivaldo Alves Nunes.
Esta intervenção decorre principalmente de ações autoritárias do Banco da Amazônia, ao tentar implantar novos planos de previdência sem as negociações devidas, os quais acabaram não sendo aceitos conforme parâmetros exigidos atuarialmente. Tais planos se destacaram por serem prejudiciais aos participan-tes, com retirada de direitos adquiridos e acumulados, negando-se o Banco, inclusive, a realizar conciliação que o TRT tentou intermediar nesse sentido.
O Banco da Amazônia e a Capaf, como meio de terrorismo junto aos participantes para adesão aos novos planos, ameaçaram com a intervenção ora decretada, caso não houvesse migração suficiente para os novos planos. Mas, o que significa esta intervenção? 
Diz o artigo 44 da Lei Complementar 109, que a intervenção poderá ser decretada para resguardar os direitos dos participantes e assistidos e decorrerá principalmente da existência dos seguintes motivos:
a) irregularidade na constituição das reservas;
b) aplicações de recursos de forma inadequada;
c) descumprimento de dispositivos estatutários;
d) situação atuarial desequilibrada.
Tanto o Basa como a Capaf estão comprometido até o pescoço em razão do descumprimento desses itens e de outros mais e certamente deverão responder por sua atuação perversa na gestão da nossa Caixa de Previdência.
Diz ainda a citada Lei que a intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação, cessando quando aprovado tal plano pelo órgão competente ou se for decretada a sua liquidação extrajudicial.
As Entidades vão trabalhar no sentido de equacionar junto ao interventor plano de recuperação da Capaf e tentar manter entendimentos com o Banco da Amazônia para evitar a liquidação extrajudicial, fortemente prejudicial a todos.

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