terça-feira, 20 de setembro de 2011

Judiciário é refratário a mecanismos de controle

FERNANDO BARROS SILVA

Dos três Poderes, o Judiciário é o mais opaco, o mais refratário à ideia de que deve se submeter a mecanismos de controle e exigências de transparência. A natureza deste poder cercado de pompas e formalidades favorece e serve de pretexto à atitude corporativa.
O conhecido bordão "decisão judicial não se discute" é bem sintomático dessa mentalidade autoritária, segundo a qual o Judiciário não deve satisfações à opinião pública nem pode ser contestado.
As coisas já foram piores, sem dúvida. Mas podem voltar a piorar. O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, está sob ataque especulativo dos magistrados. Querem transformá-lo numa reunião de sábios inúteis, uma espécie de ABL -um templo decorativo do Judiciário.
Há uma enorme pressão para que o STF reduza as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir juízes corruptos antes que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos Estados façam esse trabalho de apuração e julgamento.
Ocorre que as corregedorias dos TJs, via de regra, existem para não funcionar. Estão submetidas ao compadrio e ao espírito de corpo.
O CNJ foi criado em 2004, mas sobretudo a partir de 2008, com o corregedor-geral Gilson Dipp, passou a fazer inspeções em vários tribunais com indícios de problemas. Ainda que de forma limitada e com recursos precários, o submundo da Justiça começou a ser destampado.
A atual corregedora, Eliana Calmon, procurou expandir esse trabalho por meio de parcerias entre o CNJ e os órgãos de fiscalização, como a Receita, a CGU, o Coaf.
Tudo isso vai para o lixo se prevalecer a tese do atual presidente do SFT, ministro Cezar Peluso, que esvazia o órgão nacional de controle e devolve aos TJs a sua intransparência. Na prática, a Corregedora já é asfixiada por uma gestão que a alijou de todas as comissões do CNJ.
Ninguém está contra a autonomia da Justiça nos Estados. O que está em jogo é a impunidade togada e seus elos com o crime organizado.

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Artigo publicado originariamente na Folha de S.Paulo e disponível no Consultor Jurídico

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