O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu à unanimidade rejeitar pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará para anular vários atos administrativos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes à tramitação de processos, à definição de competências e à localização da 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. O Conselho também concluiu que não procede a alegação OAB-PA, de que estaria ocorrendo morosidade no julgamento de processos.
Em junho deste ano, a Ordem pediu a instauração de Procedimento de Controle Administração (PCA) no CNJ, sob a alegação de que a 9ª Vara,em funcionamento em Belém , a partir de maio de 2010, estava demorando em excesso a apreciar processos relativos a matérias de natureza ambiental, agrária, fundiária e minerária. A Ordem também pediu a designação imediata de um juiz titular e um juiz substituto para a referida vara.
“Ainda que longe do cenário ideal de funcionamento e de equipe técnica à disposição, verifica-se que a firmação trazida pela requerente [OAB-PA] de que há morosidade acima da média e número inadequado de servidores não prospera”, afirma em seu voto (leia aqui a íntegra), acolhido por todos os demais membros do CNJ, o conselheiro-relator, Jefferson Kravchychyn.
Ele ressalta que todos os atos administrativos impugnados pela OAB-PA estabeleceram que a competência da 9ª Vara Federal de Belém seria para matéria ambiental e agrária. “Verifica-se a obediência aos critérios técnicos definidos em lei, descabendo falar-se em ilegalidade na fixação de competência da vara especializada pelo Tribunal [Regional Federal da 1ª Região], de forma que ocorra a distribuição de processos relacionados à matéria ambiental e agrária, com fundamento em dados estatísticos”, diz o conselheiro.
Quanto à alegação da OAB-PA, de que a 9ª Vara estaria julgando os processos com morosidade em razão da falta de juízes e servidores, Jefferson Kravchychyn recorreu a dados estatísticos apresentados pela Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região para mostrar que, entre 1º de junho de 2010 e 31 de maio deste ano, a vara recebeu 2.014 processos por distribuição, tendo julgado 323, exarado 3.500 despachos e proferidas 464 decisões interlocutórias. Havia 618 processos conclusos, dos quais 511 para despacho, 20 para decisão e 87 para sentença.
O relator destacou que o constante acompanhamento das varas, pela Corregedoria do Tribunal, indica, que, decorridos apenas 15 dias, o número de 618 processos conclusos, ou seja, aqueles prontos para decisão do juiz, foi reduzido a 234 feitos. A 9ª Vara, disse ainda o conselheiro, conta atualmente com dois juízes federais – um titular e outro substituto.
Em junho deste ano, a Ordem pediu a instauração de Procedimento de Controle Administração (PCA) no CNJ, sob a alegação de que a 9ª Vara,
“Ainda que longe do cenário ideal de funcionamento e de equipe técnica à disposição, verifica-se que a firmação trazida pela requerente [OAB-PA] de que há morosidade acima da média e número inadequado de servidores não prospera”, afirma em seu voto (leia aqui a íntegra), acolhido por todos os demais membros do CNJ, o conselheiro-relator, Jefferson Kravchychyn.
Ele ressalta que todos os atos administrativos impugnados pela OAB-PA estabeleceram que a competência da 9ª Vara Federal de Belém seria para matéria ambiental e agrária. “Verifica-se a obediência aos critérios técnicos definidos em lei, descabendo falar-se em ilegalidade na fixação de competência da vara especializada pelo Tribunal [Regional Federal da 1ª Região], de forma que ocorra a distribuição de processos relacionados à matéria ambiental e agrária, com fundamento em dados estatísticos”, diz o conselheiro.
Quanto à alegação da OAB-PA, de que a 9ª Vara estaria julgando os processos com morosidade em razão da falta de juízes e servidores, Jefferson Kravchychyn recorreu a dados estatísticos apresentados pela Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região para mostrar que, entre 1º de junho de 2010 e 31 de maio deste ano, a vara recebeu 2.014 processos por distribuição, tendo julgado 323, exarado 3.500 despachos e proferidas 464 decisões interlocutórias. Havia 618 processos conclusos, dos quais 511 para despacho, 20 para decisão e 87 para sentença.
O relator destacou que o constante acompanhamento das varas, pela Corregedoria do Tribunal, indica, que, decorridos apenas 15 dias, o número de 618 processos conclusos, ou seja, aqueles prontos para decisão do juiz, foi reduzido a 234 feitos. A 9ª Vara, disse ainda o conselheiro, conta atualmente com dois juízes federais – um titular e outro substituto.
Servidores - No que se refere aos servidores, com exceção de um cargo pendente de análise judicial, os demais estão ocupados com apenas uma cessão para outra vara, contando com quatro analistas judiciários e 10 técnicos judiciários, conforme documentação juntada aos autos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Kravchychyn observa ainda que, no caso de ações civis públicas decorrentes de dano ambiental, em que exista vara federal em locais que possuam também vara especializada, a competência ficará a cargo do juízo do local. Quando a ação não se tratar de dano ambiental e não estando a causa sob as jurisdições de varas ambientais específicas, como as de Santarém e Marabá, “as ações cíveis, criminais, de execução fiscal e demais ações relativas aos temas ambientais e agrários serão processadas em Belém, em razão de sua especialização”, acrescenta o voto.
O conselheiro ressalta que, diante do crescente número de processos, a tendência é que a especialização de varas ocorra com maior freqüência. “Entendo adequado que a administração do TRF1 é quem melhor pode avaliar a necessidade de instalação de varas agrárias em número ajustado para a prestação jurisdicional a que se propõe e, ainda, se a abertura de novas varas respeita o limite de despesas estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma Kravchychyn.
Kravchychyn observa ainda que, no caso de ações civis públicas decorrentes de dano ambiental, em que exista vara federal em locais que possuam também vara especializada, a competência ficará a cargo do juízo do local. Quando a ação não se tratar de dano ambiental e não estando a causa sob as jurisdições de varas ambientais específicas, como as de Santarém e Marabá, “as ações cíveis, criminais, de execução fiscal e demais ações relativas aos temas ambientais e agrários serão processadas em Belém, em razão de sua especialização”, acrescenta o voto.
O conselheiro ressalta que, diante do crescente número de processos, a tendência é que a especialização de varas ocorra com maior freqüência. “Entendo adequado que a administração do TRF1 é quem melhor pode avaliar a necessidade de instalação de varas agrárias em número ajustado para a prestação jurisdicional a que se propõe e, ainda, se a abertura de novas varas respeita o limite de despesas estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma Kravchychyn.
Fonte: Seção Judiciária do Pará
Caro Bemerguy, registre que a Vara Ambiental federal passou a contar com dois juízes - titular e substituto - após a propositura do PCA (um juiz que estava convocado no Trf) foi devolvido a Vara. Não entrarei no mérito de outras impropriedades legais, pois só o fato de a vara ser provida de mais um juiz já constitui uma conquista.
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