Então é assim.
Também levou farelo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus impetrado em favor de Sua Senhoria Sérgio Duboc, que se encontra foragido há mais de três semanas, desde que teve a prisão decretada por envolvimento nas fraudes na Assembleia Legislativa.
O HC teve seu seguimento negado pela presidência do Supremo Tribunal Federal.
O fundamento é a Súmula 691.
Ela diz o seguinte:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Tradução: o Supremo não poderia conceder habeas corpus porque anteriormente, no STJ, também foi negada a concessão de liminar para livrar Duboc da cadeia.
O Ministro dos Tranporte caiu por corrupção e a oposição (PSDB) questionou muito bem sobre como o ministro não estaria envolvido "se" todos os seus assessores já haviam sido afastados também por suspeita de corrupção. Aqui, no caso ALEPA, eu questiono: como os ex-presidentes não sabiam de nada, se são ordenadores de despesas e seus assessores já estão até indiciados pelo MP.
ResponderExcluirÉ uma vergonha que a polícia paraense ainda não tenha encontrado esse sujeito.
ResponderExcluirE O JAtene não sabia? Era seu assessor direto!
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