Reclamações no livro de condomínio desnecessárias geram dever de indenizar. Por esse motivo, um casal do Rio de Janeiro deverá ser indenizado em R$ 5,1 mil por um vizinho de porta, que tornou público o comportamento do casal durante o sexo. Nas anotações, ele disse que o ato sexual era “apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada”.
O caso foi resolvido no último dia 1º de julho. O relator da apelação, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, manteve decisão de primeira instância, por considerar a atitude do vizinho como excessiva. Uma das anotações conta que “o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”. Ele chega, inclusive, a informar o número exato do apartamento do casal.
O casal alegou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou: “As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores”.
O caso foi resolvido no último dia 1º de julho. O relator da apelação, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, manteve decisão de primeira instância, por considerar a atitude do vizinho como excessiva. Uma das anotações conta que “o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”. Ele chega, inclusive, a informar o número exato do apartamento do casal.
O casal alegou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou: “As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores”.
Todo mundo é indenizado?
ResponderExcluirPor que o IGEPREV não quebra o meu galho?
Em relação à reclamação que faço sobre o IGEPREV, pela morosidade em que despacha os processos dos aposentados do Estado do Pará, os meus processos de nº 2011/128281, de 08/04/2011, JÁ TEM 98 DIAS e 2011/114456 de 31/03/2011, JÁ TEM 104 DIAS, sem que eu tenha uma resposta, como também, os ditos processos não aparecem no item tramitação de processos na página oficial do IGEPREV.
O setor de informática do IGEPREV não presta! A página virtual do IGEPREV não funciona.
Tem gente sem "crasse" até nos momentos ítimos. Tem gente sem polimento que nem o dinheiro consegue deixar mais educado e fino. Falta-lhes o "gramur".
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