O RE 631102, de Jader, paradíssimo no gabinete de Barbosa. |
O recurso está parado por desde o dia 18 de outubro.
Dali não sai, dali ninguém o tira.
Sem o acórdão, que deve ser elaborado pelo gabinete de Barbosa, o relator, os advogados do PMDB ainda não podem entrar com embargos de declaração para viabilizar a chegada de Jader ao Senado.
Por isso, conforme explicou o blog, a alternativa que se oferece é pedir uma certidão do julgamento de 23 de março último, em que foi provido o RE 633703, do deputado mineiro Leonídio Bouças, que teve, ao contrário de Jader, provido recurso que acabou decretando a invalidade da Lei da Ficha Limpa para o pleito de 2010.
Com a certidão, pretendem acelerar os passos, para que a decisão produza seus efeitos antes mesmo da divulgação dos acórdãos, que sempre é demorada.
Isso é um desrespeito, me sinto desrespeitado. Esse ministro não tem compromisso com a democracia e nem com a vontade soberana do povo do Pará. Atitudes como essa deveriam ser denunciadas em rede nacional e os responsáveis punidos.
ResponderExcluircomo se desmonta uma secretaria, será que o Chicão já viu ?
ResponderExcluirDIÁRIO OFICIAL Nº. 31889 de 06/04/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
D E C R E T O Nº 34, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Número de Publicação: 218941
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 8.500.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões, Quinhentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
211010618111842590 - SEGUP 0101 449052 1.000.000,00
401010618111842590 - Polícia Civil 0101 449052 2.000.000,00
522010342112131678 - SUSIPE 0101 449051 5.500.000,00
TOTAL 8.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
291012678211824960 - SETRAN 0101 449051 8.500.000,00
TOTAL 8.500.000,00