quarta-feira, 6 de abril de 2011

Recurso de Jader ainda parado no gabinete de Barbosa

O RE 631102, de Jader, paradíssimo no gabinete de Barbosa.
Continua parado - senão paradíssimo - no gabinete do ministro Joaquim Barbosa o Recurso Extraordinário (RE) 631102, que tem como recorrente o ex-deputado Jader Barbalho e foi improvido em 27 de outubro do ano passado, decretando a inelegibilidade do peemedebista por força de dispositivo regimental, após o empate por 5 a 5 no plenário, àquela altura desfalcado do 11º ministro.
O recurso está parado por desde o dia 18 de outubro.
Dali não sai, dali ninguém o tira.
Sem o acórdão, que deve ser elaborado pelo gabinete de Barbosa, o relator, os advogados do PMDB ainda não podem entrar com embargos de declaração para viabilizar a chegada de Jader ao Senado.
Por isso, conforme explicou o blog, a alternativa que se oferece é pedir uma certidão do julgamento de 23 de março último, em que foi provido o RE 633703, do deputado mineiro Leonídio Bouças, que teve, ao contrário de Jader, provido recurso que acabou decretando a invalidade da Lei da Ficha Limpa para o pleito de 2010.
Com a certidão, pretendem acelerar os passos, para que a decisão produza seus efeitos antes mesmo da divulgação dos acórdãos, que sempre é demorada.

2 comentários:

  1. André Carim6/4/11 09:25

    Isso é um desrespeito, me sinto desrespeitado. Esse ministro não tem compromisso com a democracia e nem com a vontade soberana do povo do Pará. Atitudes como essa deveriam ser denunciadas em rede nacional e os responsáveis punidos.

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  2. Anônimo6/4/11 10:29

    como se desmonta uma secretaria, será que o Chicão já viu ?

    DIÁRIO OFICIAL Nº. 31889 de 06/04/2011
    GABINETE DO GOVERNADOR
    D E C R E T O Nº 34, DE 2 DE MARÇO DE 2011
    Número de Publicação: 218941
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 8.500.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

    D E C R E T A :

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões, Quinhentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
    211010618111842590 - SEGUP 0101 449052 1.000.000,00
    401010618111842590 - Polícia Civil 0101 449052 2.000.000,00
    522010342112131678 - SUSIPE 0101 449051 5.500.000,00
    TOTAL 8.500.000,00

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
    291012678211824960 - SETRAN 0101 449051 8.500.000,00
    TOTAL 8.500.000,00

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