quarta-feira, 6 de abril de 2011

Eleições Diretas para OAB

Por STANLEY MARTINS FRASÃO, no Consultor Jurídico

Durante a ditadura, os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) ficaram fortificados, onde muitos foram detidos, torturados e de alguns até a vida teve ceifada. Figuras do povo, escritores, políticos, estudantes, dentre outros foram “hóspedes” do DOPS.
Em São Paulo temos um bom exemplo quando se fala do prédio sede do extinto DOPS.  Trata-se da transformação do prédio da Praça General Osório, 66, em centro cultural, abrigando o Memorial da Resistência e o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.
Em Minas Gerais, a Constituição Mineira de 1989 determinou a transferência da documentação do extinto DOPS para o Arquivo Público Mineiro, o que ocorreu em 1998. Mais informações a respeito podem ser obtidas no Fundo Departamento de Ordem e Política Social de Minas Gerais, acessando o site: (http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/fundos_colecoes/brtacervo.php?cid=19)
O extinto DOPS mineiro teve sua sede na Avenida Afonso Pena, 2.351, em Belo Horizonte, onde atualmente funciona o Departamento de Investigação Antidrogas.
Minas, berço da liberdade, bem que poderia receber de presente e ver a transformação do prédio do extinto DOPS em Museu Mineiro da Liberdade, ideia da empresária Cássia Ximenes, visando abrigar e dar conhecimento a todos do período ditatorial vivido em Minas Gerais.
Aliás, por falar em liberdade, venho, há tempos, mais precisamente desde julho de 2003(http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2184), propagando a  necessidade de Eleições Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É isso mesmo, os Advogados lutaram pelas “Diretas Já” para Presidência da República em 1983/84, mas ainda vivem sob a regência do Ato Institucional 1, o AI-1, que determinou que a eleição para presidente da República fosse indireta, e assim em 15 de abril de 1964 o General Humberto de Alencar Castello Branco foi anunciado presidente. Em seguida, o AI-2, consolidou a eleição indireta para presidente, com direito a voto nominal e declarado em microfone aberto pelos deputados e senadores.
A PEC 5/1983, conhecida como emenda Dante de Oliveira, trazia em seu texto as eleições diretas para presidente da República no Brasil, mas foi rejeitada na Câmara dos Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo Neves e José Sarney, presidente e vice presidente, respectivamente. Finalmente, em 15 de março de 1990 tomou posse o primeiro presidente eleito pelo voto direto desde 1961, Collor de Melo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, estabeleceu em seu artigo 7º a eleição indireta para a Presidência da OAB. O novo Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 9.806, de 4 de julho de 1994, revogou a Lei 4.215, mas manteve a eleição indireta para a Presidência da OAB. Contraditoriamente, afinal a OAB lutou bravamente contra o golpe militar de 64 e o período ditatorial, mas acatou a herança ditatorial da eleição indireta, imposta até hoje aos advogados.
O deputado federal Lincoln Portela é o autor do PL 804/2007, que permitirá a eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, que se espera seja votado e aprovado para permitir aos advogados a liberdade de escolher o seu presidente nacional.
Diretas Já para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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STANLEY MARTINS FRASÃO é advogado e sócio do escritório Homero Costa Advogados

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