quarta-feira, 23 de março de 2011

STF julga validade da Ficha Limpa nas Eleições 2010

Por Rodrigo Haidar, do Consultor Jurídico

O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira (23/3) para decidir o destino da Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidirão se as novas regras de inelegibilidades criadas com a nova lei poderiam ter sido aplicadas já nas eleições de 2010, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
A expectativa e as especulações sobre o voto do ministro Luiz Fux, que definirá a questão e tirará o STF do impasse a que chegou nos dois julgamentos anteriores sobre o tema, são grandes. O ministro já declarou em entrevistas que a lei “conspira em favor da moralidade pública”.
O elogio à norma não significa qualquer indicação de seu voto. Mesmo os cinco ministros que votarão pela aplicação da lei só em 2012 declararam publicamente que a consideram salutar em muitos aspectos, mas que ela depende de ajustes para não contrariar a Constituição Federal. A definição sobre a aplicação imediata da lei pode alterar significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste ano.
O caso em julgamento é o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O candidato foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O racha entre os ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Para os ministros que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

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