quinta-feira, 31 de março de 2011

Real recusa proposta de indenização de moradores do Blumenau

O edifício Blumenau: moradores têm pretensão rejeitada
A Real Engenharia, construtora do Real Class, o edifício que desabou na Travessa Três de Maio, em São Brás, em 29 de janeiro deste ano, rejeitou a proposta de moradores do edifício Blumenau, que pretendem receber um total de R$ 160 mil em indenização, dos quais R$ 80 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos materiais. A proposta da empresa é pagar apenas "algo entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, por unidade, em condições a combinar", informa o advogado Sérgio Oliva Reis, da Real Engenharia, em ofício a que o blog teve acesso, com data de 24 de março, e que foi encaminhado ao promotor de justiça Marco Aurélio do Nascimento, da área de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado. O Blumenau tem 16 andares e 32 apartamentos - dois por andar, portanto.
Conforme o Espaço Aberto informou no dia 17 deste mês, os moradores do Blumenau, prédio situado bem próximo ao edifício que caiu remeteram ao Ministério Público um documento ao Ministério Público cobrando as indenizações, sob a alegação de que precisam receber uma reparação pecuniária porque o imóvel em que residem foi diretamente atingido por parte dos escombros do Real Class e sofreu desvalorizações no seu valor venal, depois da tragédia. Também cobram reparações por sequelas psicológicas que ainda perduram entre seus moradores.
Na quarta
No ofício encaminhado ao MP, a Real Egenharia diz que tem sido "incansável no atendimento das necessidades de todos os atingidos", lembra que os compradores de imóveis no edifício que desmoronou já foram todos indenizados e destaca que custeou despesas de hotel e disponibilizou atendimento médico e psicológico a todos os que necessitaram.
Em relação ao Blumenau, a Real Engenharia informa que "todos os danos materiais foram assumidos e foram recompostos ou estão sendo finalizados, inclusive caso a caso, diretamente com moradores que comprovaram prejuízos com compras de supermercados, carros etc.".
Diz o advogado da empresa que, "ainda que se vislumbe algum dano moral, o mesmo já foi muito mitigado, muito reduzido, pela postura séria e comprometida com a qual a Real tem se portado nesse triste e lamentável acidente".
Acrescenta o ofício que "o valor sugerido a título de danos materiais não é devido, porque, como dito, já foram referidos danos reparados (e estão sendo, para os que assim o comprovarem".

7 comentários:

  1. Esta certo que estes moradores tiveram alguns transtornos, mas querer 160 mil reais de indenização é querer na minha opinião se aproveitar da desgrassa alheia.

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  2. Desde que o mundo é mundo, o credor cobra os tubos, para receber ao menos uma parte, e o devedor regateia o que pode, para pagar o mínimo possível. Não é diferente nesse caso.
    Se, por um lado, a proposta da empresa, a ser correta a informação, chega a ser acintosa de tão baixa, por outro não se pode desconsiderar que existem critérios para a reparação de danos neste país. Vamos começar pelo óbvio: a indenização por danos materiais deve corresponder ao prejuízo causado, admitida a atualização monetária. Será que todos os proprietários de apartamentos do Blumenau perderam mesmo 80 mil reais? Se não, a pretensão passaria a expressar enriquecimento ilícito.
    Outra: a favor dos proprietários, está o fato de que houve inegável e intensa depreciação dos imóveis; a favor da Real, o fato de que a indenização não precisa ser necessariamente em dinheiro, podendo ser feita através da reparação dos danos, que a Real jura estar fazendo.
    Em suma, se quisermos por a conversa em bons termos, é preciso definir prejuízos na ponta do lápis. E olha que nem mencionei a indenização por danos morais, cuja subjetividade prefiro nem comentar, neste caso.

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  3. Interessante a Real recusa a pagar R$160.000,00 mas se dispõem a pagar R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 por unidade em condições a combinar. Pela minha matemática se são 32 unidade daria um valor de R$ 160.000,00 no total se pagassem cinco mil.
    Não entendi! Juro!

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  4. Anônimo1/4/11 08:41

    Renato, é que cada unidade quer R$ 160.000,00. Eles estão querendo se aproveitar da situação deste fato.

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  5. Anônimo1/4/11 09:30

    Renato, parece que a ação, para cada aprtamento, seria de 160.000,00, entendeu?
    É só multiplicar isso por 32 e veja o absurdo!

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  6. Anônimo1/4/11 10:58

    Vitimas indiretas só podem ser indenizadas depois de que foram feitas as das vítimas diretas.

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  7. A coisa era tão absurda que eu estava achando difícil acreditar.

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