Do Consultor Jurídico
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de trancamento da Ação Penal do acusado pelo furto de disco de ouro do músico Milton Nascimento. O STJ não aplicou o princípio da insignificância ao caso por considerar que o objeto é insubstituível.
Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso, o valor e a estima ao prêmio podem ser medidos pelo esforço do músico para obtê-lo, indicado em suas músicas. “Não tenho o conteúdo das declarações daquele poeta, mas as letras do seu trabalho indicam que tal júbilo decorre de tocar um instrumento e cantar nos bailes da vida ou num bar em troca de pão; ir aonde o povo está, com a roupa encharcada e a alma repleta de chão”, afirmou.
O acusado alegou que a ação deveria ser trancada porque a ofensa foi inexpressiva, já que a conduta não se deu com violência ou grave ameaça, o patrimônio da vítima não sofreu abalo significativo e o bem furtado foi restituído.
O prêmio, alcançado por Milton Nascimento com a venda de mais de cem mil discos no país, foi furtado em Belo Horizonte (MG), em 16 de março de 2010.
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