segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Julgamento de pedido do PMDB ainda vai demorar

Ainda não será agora, não será em breve que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai se manifestar sobre o pedido do PMDB para que sejam realizadas, no Pará, novas eleições para o Senado.
Olhem só.
O mandado de segurança nº 429358 que o PMDB impetrou, pedindo a anulação das eleições para o Senado, foi protocolado no TSE no dia 27 de dezembro do ano passado.
Pois só na última quarta-feira, 17 de fevereiro, é que o relator, ministro Arnaldo Versiani (na foto), deu um despacho.
Ele manda, entre outras coisas, citar a senadora Marinor Brito (PSOL) no gabinete dela, no Senado.
O primeiro suplente da parlamentar, Edivaldo Edison Pantoja da Silva, já foi citado e contestou a ação.
Mas a senadora, ainda não.
O PMDB também precisa ainda informar o endereço do segundo suplente da senadora, Félix Urano Gama de Souza, e do Diretório do PSOL em Belém, para quem ambos sejam citados e apresentem as respectivas contestações.
Resumo da ópera.
Essa parada ainda vai se arrastar.
Abaixo, na integra, o despacho do ministro Arnaldo Versiani.

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Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que aprovou o relatório final da Comissão Apuradora nas Eleições de 2010 e proclamou a eleição de Fernando Flexa Ribeiro e Marinor Jorge Brito aos cargos de Senador da República.
Postula-se a anulação da eleição a senador no Estado do Pará, ocorrida em 3.10.2010, bem como a renovação do pleito, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.
Tendo em vista o recesso forense, os autos foram encaminhados à Presidência do Tribunal.
À fl. 43, o Ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, bem como fosse encaminhada cópia do julgado que aprovou o relatório final de apuração e determinou a proclamação dos eleitos ao cargo de senador daquele estado. Ademais, determinou a citação dos litisconsortes passivos e o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer.
Foram prestadas informações (fls. 49-70), com a juntada da documentação requerida (fls. 71-89).
Por meio do ofício de fl. 92, o Tribunal a quo também encaminhou manifestações de litisconsortes passivos no presente mandamus (fls. 93-107).
A Secretaria Judiciária emitiu informação à fl. 139.
Despacho.
Inicialmente, verifico que o litisconsorte passivo Fernando de Souza Flexa Ribeiro apresentou defesa às fls. 93-108, que foi ratificada pelos suplentes Nicias Lopes Ribeiro e Abiancy Cardoso Rosa (fl. 109), bem como pela Coligação Juntos com o Povo (fl. 110).
Observo que o impetrante indicou, na inicial (fl. 19), Raimundo Rodrigues da Silva e Paulo Vitor Lisboa da Costa como suplentes do Senador Fernando de Souza Flexa Ribeiro.
Conforme consta do Sistema de Divulgação de Registro de Candidaturas, todavia, tais candidatos renunciaram, ocorrendo a substituição pelos candidatos Nicias Lopes Ribeiro e Abiancy Cardoso Rosa, que se manifestaram nos autos (fl. 109), inclusive postulando a substituição dos litisconsortes indicados pelo impetrante.
De outra parte, o litisconsorte Edivaldo Edison Pantoja da Silva, primeiro suplente da Senadora Marinor Jorge Britto, também apresentou sua contestação (fls. 126-136).
Assim, determino que a Secretaria Judiciária adote as seguintes providências:
I - Cite a Senadora Marinor Jorge Brito, na Ala Tancredo Neves, Gabinete 49, Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF;
II - Intime o impetrante, para que, no prazo de cinco dias, forneça o endereço dos litisconsortes Félix Urano Gama de Souza, 2º suplente de senador, e do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Pará, a fim de viabilizar a providência de citação já determinada à fl. 43;
III - Proceda à retificação da autuação, a fim de constar como litisconsortes passivos Nicias Lopes Ribeiro e Abiancy Cardoso Rosa, suplentes do Senador Fernando de Souza Flexa Ribeiro;
IV - Intime o Dr. Márcio Augusto Santos, advogado dos suplentes do Senador Fernando de Souza Flexa Ribeiro, para que regularize a representação processual, considerada a ausência de procuração nos autos outorgada pelos litisconsortes Nicias Lopes Ribeiro e Abiancy Cardoso Rosa e pela Coligação Juntos com o Povo;
V - Inclua na autuação os advogados do Senador Fernando de Souza Flexa Ribeiro, indicados na procuração acostada à fl. 117, bem como os advogados do litisconsorte Edivaldo Edison Pantoja da Silva, indicados na procuração apresentada à fl. 137.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator

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