quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Vocês querem transparência? Não vão ao Diário Oficial.

Quem quiser saber da verdade, busque-a no Diário Oficial, certo?
Errado.
Erradíssimo.
Quem quiser transparência, visite o Diário Oficial, certo?
Erradíssimo.
Quem quiser tirar todas as dúvidas sobre os atos oficiais, dê uma passadinha no Diário Oficial, certo?
Erradíssimo.
O Diário Oficial – o daqui, o dacolá, o do Afeganistão e até o de Pasárgada – é uma caixa de Pandora.
Fora de brincadeira que é.
Assim como a Celpa desperta os nossos mais primitivos instintos, o Diário Oficial aguça, estimula, excita (hehehe) a nossa curiosidade.
Qual Diário Oficial?
Qualquer um.
O daqui também?
O daqui também.
Vocês terão acesso a vários atos oficiais, inclusive um resumo de portaria.
O resumo de portaria é o que está lá embaixo, ao final desta postagem.
O resumo da portaria, em resumo resumidíssimo, autoriza o pagamento de diárias a dois comandantes de uma aeronave oficial para “para transportar o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e comitiva, ao referido município, a serviço do Governo do Estado”. O município de destino foi Altamira.
O presidente da Assembleia, no caso, é o deputado Domingos Juvenil (PMDB).
O período mencionado – 14 a 17 deste mês – é um final de semana.
Dia 14 foi sexta-feira.
Dia 17 foi segunda-feira.
De sexta a segunda, no calendário normal, tem um sábado e domingo pelo meio, não é?
Pois é.
Afinal, quem integrava a comitiva, além do presidente da Assembleia?
O que foram fazer em Altamira num final de semana?
O presidente da Assembleia, poder independente, “a serviço do governo do Estado?”.
Que parada foi essa?
Que serviço foi esse?
Foi isso mesmo?
Não houve um erro do redator da portaria, não?
Além de tudo isso, qual o problema de publicar-se a portaria inteira no Diário Oficial?
Não é mais transparente?
Não é mais, digamos, republicano?
Nenhuma lei proíbe que o gestor publique o ato oficial na íntegra.
Nenhuma lei.
A lei, isso sim, obriga expressamente que certos atos sejam publicados – nem que seja um extrato, um resumo ou seja lá o que for.
Mas até esses atos podem ser publicados na íntegra. Não existe lei alguma que o impeça.
Se o fossem – se um dia vierem a sê-lo em qualquer Diário Oficial deste planeta -, tudo ficaria mais claro, transparente.
Ou não?
Ah, sim.
O Espaço Aberto entrou em contato com o presidente da Assembleia, para obter esclarecimentos sobre tudo isso.
A ligação caiu na caixa postal.
O repórter deixou um recado, pedindo retorno.
Não obteve o retorno.
Então, é assim.
Vocês querem transparência?
Não a busquem no Diário Oficial.
Não a busquem.
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RESUMO DA PORTARIA N°0008/2011-SCCG, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Nome:Clovis Dametto
Cargo: Comandante de Aeronave
N° de Diárias: 03.½ (três e meia)
Origem: Belém/PA
Destino: Altamira/PA
Objetivo: Para transportar o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e comitiva, ao referido município, a serviço do Governo do Estado.
Período: 14 á 17/01/2011.

Nome: Antonio Haroldo Coelho de Almeida
Cargo: Comandante de Aeronave
N° de Diárias: 03.½ (três e meia)
Origem: Belém/PA
Destino: Altamira/PA
Objetivo: Para transportar o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e comitiva, ao referido município, a serviço do Governo do Estado.
Período: 14 á 17/01/2011.
SOFIA FEIO COSTA
Subchefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

5 comentários:

  1. PB, realmente é difícil encontrar transparência nesse Diário Oficial.
    E ainda tem mais: cada aberração jurídica! Olha essa portaria da Secretaria de Cultura publicada no Diário Oficial de 25/01: Portaria Nº 019, de 21 de Janeiro de 2011.
    O Sr. Secretário de Cultura, Paulo Chaves, decide NOMEAR uma servidora para exercer o cargo de Secretária Adjunta durante aS ausênciaS da titular. Ou seja, a intenção é deixá-la de sobreaviso para responder pela pasta durante eventuais ausências. Tudo certo, ou não, se essa competência não fosse privativa do Governador do Estado, pevista no art. 135, V, da Constituição Estadual. E tem mais. Cabe aos Secretários de Estado designar funções, e não nomear. Compete a Secretária Adjunta, movimentar o orçamento da Secretaria. Logo, não cabe delegação de delegação. Quem quiser conhecer mais a matéria, leia a monografia do Professor Régis Fernandes de Oliveira sobre delegação de competência. Todos os ensinamentos sobre a matéria encontram-se na obra. Em síntese, a delegação dessa competência não poderia ser delegada por Portaria, já que o ato originário é um Decreto. Logo, o ato de designação é natimorto por vício em sua gênese.

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  2. Bem, seu Espaço, sendo o tal "evento a serviço" em um findi...podemos, sem muito esforço, imaginar a comitiva.
    Churrasqueiro; garçom; carregador-de-isopor; motora-de-fogão; motora das crianças; meia duzia de puliça-segurança; farofeiro; segurador de guarda-sol.
    Ah, e sabe lá quantos puxa-sacos!

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  3. Excelente a postagem sr. Blogueiro. Continue de olho no DO. Ali, se não há transparência, pelo menos rende excelentes pautas. Eu só fiquei intrigado com o final de semana em Altamira e o quê ??? um integrante de outro poder (o legislativo) foi fazer em benefício do executivo ??? MEU BOLSO ESTÁ CADA VEZ MAIS VAZIO. Pobre Pará!!!

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  4. E o DO da Assembleia, que a população não dá a devida atenção, para seu conhecimento o do mês de abril foi publicado em novembro/2010. Acredite se puder. Sempre disse que se essas casas fechassem,com a economia finaceira, daria para investir no povo sofrido sem educação.

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  5. PORTARIA Nº.: 1821/2013 DE 22/02/2013
    Designar MARIA MONICA GOUVEA DE SOUZA, Matricula nº 333921/2, Especialista em Educação Classe II, para exercer, até ulterior deliberação, a função de Vice-Diretor (GED -2 ) da EEEM Paes de Carvalho, no município de Belém, a partir de 22/02/2013.QUE COISA ESSA JÁ FOI APOSENTADA COMO TECNICA DO MESMO COLÉGIO,AGORA VOLTA DE NOVO COMO VICE DIRETORA.HUM HUM

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