segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Qual Conselho?

Por MARCELO HENRIQUE PEREIRA, do Congresso em Foco

Tramitam nas duas casas legislativas federais dois projetos distintos que tratam da instituição do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), por meio de emenda constitucional, órgão que terá a atribuição maior de exercer o efetivo controle, externo, sobre os Tribunais de Contas (TCs) brasileiros, principalmente sobre seus membros, agentes políticos, ministros, conselheiros e procuradores de contas, além de possuir função normativa, capaz de disciplinar a atuação das cortes no exercício da fiscalização da administração pública. A medida é altamente salutar, primeiro porque até hoje os TCs não possuem qualquer controle externo e social sobre suas ações e membros e, também, em face das imensas diferenças práticas na atuação entre os tribunais, o que resulta na falta de unificação dos trabalhos e uniformização de procedimentos e processos, em prejuízo à eficiência, à celeridade e aos resultados que a Sociedade espera destes órgãos.
Por que dois projetos? Em que eles se diferenciam? Primeiro, deve-se salientar o contexto da liberdade política de propor projetos, no Senado e na Câmara dos Deputados e, também, as ligações do parlamentar com movimentos, associações e pessoas. Os dois projetos datam de 2007, sendo a PEC 30, proposta por senador e a PEC 28, por deputado federal. A primeira decorreu de amplos debates entre seu subscritor e a entidade que congrega os servidores dos 34 TCs brasileiros, a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e a segunda tem notória influência dos corpos deliberativos, isto é, ministros e conselheiros das Cortes de Contas. A PEC 30 é plural, participativa, democrática e adequada aos novos tempos, porque permite a participação de membros dos TCs e de agentes externos, cidadãos, membros de entidades profissionais (como a OAB e os Conselhos Federais de Administração, Economia, Contabilidade e Engenharia) e um servidor das Cortes de Contas. Já a PEC 28 é reducionista e anti-democrática, porquanto prevê a participação apenas dos próprios membros dos tribunais.
A questão fundamental, então, é qual Conselho se quer? Qual se precisa? Que resultados efetivos, em termos de controle, erradicação de irregularidades, otimização de recursos, atuação com efetividade e eficiência e punição de agentes políticos ímprobos e ineptos, senão corruptos, se deseja? Os Tribunais de Contas são órgãos de natureza política, na real acepção da palavra, quando deveriam ser instituições técnicas especializadas e de composição profissional. Enquanto as reformas de base não vêm, para alterar os princípios de investidura para Ministro/Conselheiro, é fundamental cercar-se de todos os meios e instrumentos possíveis para reduzir o espectro de “liberalidade” e de “autonomia excessiva” que existem entre os membros das Cortes, sobretudo no âmbito estadual, distrital e municipal, em que o clientelismo, as ligações político-partidárias e as amizades são mais importantes do que o efetivo controle de órgãos, instituições e agentes públicos.
Os milhares de servidores dos TCs esperam, com ansiedade e expectativa, a decisão técnico-política do Congresso Nacional afeta à criação do CNTC e sua imediata instalação para, a exemplo do CNJ e do CNMP, se possa dar saltos qualitativos no sentido do aperfeiçoamento do controle público e os órgãos constitucionalmente incumbidos de realizar a fiscalização governamental. Mas não “qualquer” CNTC. E, sim, um que permita, com a oxigenação das ideias e a pluralidade de composição, o real controle sobre os tribunais e seus membros, e não um “controle de faz-de-contas”.

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MARCELO HENRIQUE PEREIRA é Presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC)

2 comentários:

  1. Se a onda pega ... Vai haver conselho nacional para tudo. Lembremos que quem fiscaliza não é o TC mas o Poder Legislativo. A palavra final é do Poder Legislativo. Esse conselho dos TCs não poderá ser comparado ao CNJ ou CNMP porque eles juridicamente estão vinculados ao Poder Legislativo, não possuem poder judicante e, politicamente, não tem autonomia para decidir sobre as contas examinadas.

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  2. Além do quê, o daqui de Belém não faz concurso, mantendo apniguados em seus melhores cargos. Uma coisa nojenta! E pior: o Ministério Público nada faz para acabar com essa mamata.

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