De um Anônimo, sobre a postagem A pensão dos ex-governadores:
Como diria Boris Casoy: isto é uma vergonha.
Porém, vale para todos os governadores que antecederam a Ana Júlia.
Só não entendo por que não houve repercussão em relação aos gestores anteriores sobre esse benefício. De qualquer modo, se for inconstitucional, seria o caso de cessar o pagamento aos que estão usufruindo e buscar o ressarcimento (devolução) do recebido ao erário.
Curioso é que isto existe no Brasil. Flexibilizando a questão, talvez fosse o caso de manter o benefício, porém, no valor de um salário mínimo mensal apenas, nada mais, condicionada a aprovação das contas do gestor com trânsito em julgado.
Por que não propor uma PEC em nível estadual para estabelecer que esse "direito" só seja concedido após o trânsido em julgado quanto à aprovação das contas do gestor-governador?
Por que nâo promover um plebiscito a respeito, já que o eleitor não foi ouvido nem cheirado quando aprovou-se esse privilégio?
Então todos os ex-governadores a partir de 89 recebem o mimo! são eles: Hélio da Mota Gueiros ( Governador de 15 de março de 1987 até 15 de março de 1991)
ResponderExcluirJáder Fontenelle Barbalho (Governador de 15 de março de 1991 até 3 de abril de 1994)
Carlos José Oliveira Santos (Governador de 3 de abril de 1994 até 1 de janeiro de 1995)
Almir José de Oliveira Gabriel (Governador de 1 de janeiro de 1995 1 de janeiro de 2003)
Simão Robison Oliveira Jatene (Governador de 1 de janeiro de 2003 1 de janeiro de 2007) e
Ana Júlia Carepa (Governador de 1 de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2010)