De um Anônimo, sobre a postagem o posicionamento do Ministério Público Eleitoral a respeito da representação do PMDB, que pede nova eleição para o Senado:
Data venia, como se diz no Forum, o MPE parece que enxerga pelo em ovo de galinha e chifre em cabeça de cavalo.
Quando diz que a eleição é nula se a nulidade alcançar mais de 50% dos votantes, a lei não fala, de jeito nenhum, em eleição para governador ou para presidente da República. Fala em eleição "majoritária", que é, também, a modalidade de eleição para o Senado.
No caso do Executivo, a lei exige que, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição se faça em dois turnos, mas, nas cidades menores, não se exige a maioria absoluta para proclamar o vencedor, elege-se quem obtiver maioria simples dos votos válidos, a não ser que a nulidade alcance mais da metade dos votantes, caso em que haverá também nova eleição.
Quanto ao fato da Ana Júlia e o Duciomar terem sido eleitos com menos de 50% dos votos em 2002, isso é um grande sofisma do meritíssimo (sic), porque havia outros candidatos, cujos votos, somados aos da Ana e da Ana Júlia, ultrapassavam os 50% de votos válidos.
Tal como no caso dos prefeitos de cidades com menos de 200 eleitors, eles foram eleitos com maioria simples, como prevê a lei. Assim como nas eleições para prefeito em municípios com mais menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver a maioria simples dos votos.
Nas eleições de 2010, até agora, ainda não há 50% de votos nulos para senador. É preciso aguardar a decisão sobre o Paulo Rocha. Aí, sim, se mantida a inelegibilidade dele, os votos nulos ultrapassarão os 50% dos votantes e terá, sim, que haver nova eleição, segundo a letra fria do Código Eleitoral e da própria Resolução do TSE sobre as eleições.
A não ser que, no afã de pegar o Jader de qualquer maneira, a Justiça Eleitoral invente coisas que nem a lei da Ficha Limpa tem, o que até o mais ingênuo dos apedeutas desconfia.
Eu sempre aprendi na faculdade que o tipo de voto nulo capaz de anular eleição é aquele considerado nulo porque obtido mediante fraude, como compra de votos.
ResponderExcluirFora isso, voto nulo nunca anulou eleição.
Victor Picanço
Simão não concorda com Montesquieu
ResponderExcluirO anúncio do secretariado de Simão revela que sua estratégia é muito simples: como medida de economia alguns parlamentares ligados a corte palaciana são nomeados para importantes cargos do executivo, pois o governo não dispõe de espaço institucional suficiente para acomodar seus aliados da assembléia, a suplência é uma forma de credito político muito eficaz.
O perfil técnico não balizará as escolhas, principalmente nas fundações e autarquias, não obstante, o nome de Helio Franco seja uma escolha técnica politicamente indicada, a concepção que orienta a composição do secretariado é claramente clientelista.
A oposição aos tucanalhas é qualificada, Simão vai ter que negociar muito para evitar crises no parlamento.
O legislativo vai ser um espaço de barganha clientelista.
A equação da governabilidade tucana é resolvida pela cooptação, com nítida coloração déspotica.
É o tucanato governando!
Diz Lei nº 4737/1965 (Código Eleitoral):
ResponderExcluir"Art. 175 São NULAS as cédulas:
.................................
§ 1º Serão NULOS os votos, em CADA eleição:
..................................
§ 3º SERÃO NULOS, PARA TODOS OS EFEITOS, OS VOTOS DADOS A CANDIDATOSINELEGÍVEIS OU NÃO RGISTRADOS.
...................................
Art. 220 É NULA a votação:
...................................
Art. 221 É ANULÁVEL a votação:
...................................
Art.224 SE A NULIDADE ATINGIR A MAIS DE METADE DOS VOTOS do país nas eleições presidenciais, DO ESTADO NAS ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS ou dos Município nas eleições municipais, JULGAR-SE-ÃO PREJUDICADAS AS DEMAIS VOTAÇÕES, E O TRIBUNAL MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 20 (VINTE) A 40 (QUARENTA) DIAS.
§ 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição."
Isso é o que diz a lei. O resto, são "filigranas" com fulcro na "achologia" (que não se confunde, é claro, com a "axiologia").
Égua o cabra foi claro, preciso e suficiente.
ResponderExcluirHaverá sim nova eleição.