quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TSE mantém decisão que barrou Paulo Rocha

Do G1

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram nesta terça-feira (5) a decisão que negou o pedido de registro do deputado Paulo Rocha (PT-PA). Ele concorreu ao Senado pelo Pará e recebeu 1.733.376 votos. Mesmo com esse resultado, Rocha continuaria de fora do Senado porque ficou atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), que recebeu 1.817.644 de votos, e Jader Barbalho (PMDB), que obteve 1.799.762 votos. Cabe recurso à decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Paulo Rocha teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de deputado federal em outubro de 2005, durante o escândalo do mensalão. A defesa de Rocha afirma que a renúncia do deputado se deu mediante a “consideração de fatores jurídicos e políticos, cujos efeitos não implicavam em inelegibilidade".
O parlamentar teve o registro de candidatura liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. A Lei da Ficha Limpa proíbe candidaturas de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação.
A indefinição sobre a situação de Paulo Rocha implica também na possibilidade de haver novas eleições para o Senado no estado. Isso porque a soma dos votos dele e de Jader Barbalho chegou a 57,24% dos votos válidos para senador. Por estarem os dois com o registro indeferido, os votos foram considerados nulos. Nesse caso, a lei eleitoral prevê a realização de novas eleições caso mais da metade dos votos sejam nulos.

Julgamento
O ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, afirmou que Paulo Rocha se enquadra na ficha limpa porque antes da renúncia já havia sido aberta contra ele representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Votaram a favor da liberação do registro de Rocha os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. “Ninguém é contra a lei. Apenas não se pode potencializar a mais não poder essa lei a ponto de se colocar em segundo plano, em plano secundário, a Constituição da própria República”, disse o ministro Marco Aurélio.

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