sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Magistrados não são semideuses. São apenas magistrados.



Deem uma olhada no vídeo acima.
Foi capturado da página que o Supremo Tribunal Federal mantém no YouTube.
Mostra alguns dos momentos mais, digamos, picantes do julgamento de quarta-feira passada, em que a Corte, considerando a validade da Ficha Limpa para este ano em casos de renúncia, manteve inelegível o deputado federal Jader Barbalho.
Observem as exasperações – ou quase - do ministro Gilmar Mendes.
Confiram o bate-boca entre ele e Sua Excelência o ministro Lewandowski.
Reparem nas finas ironias –ou grossas, no entender de muitos - do ministro Marco Aurélio, aquele mesmo que perguntou a uma colega, Ellen Gracie, se ela estava com pressa porque iria viajar.
Muitos dos que assistem a cenas como essas chegam a estranhar que magistrados percam, como se diz, as estribeiras na hora augusta de um julgamento em que estão em jogo interesses dos mais relevantes de uma pessoa. Ou de várias. Ou de coletividades inteiras.
Aliás, o Supremo já protagonizou cenas muito piores, como a que envolveu Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.
Pois é.
As estranhezas que temos diante dessas cenas é que pensamos sempre no magistrado como alguém sereno, ponderado, comedido, quase imune a emoções na hora de julgar.
Que nada!
Erro nosso!
Magistrados são humanos.
Por mais incrível que pareça, são humanos.
Quando julgam, mesmo sem estar no recinto de um plenário, como o do Supremo, empenham-se ao máximo para se restringir, como dizem, ao mundo dos autos.
Mas nem sempre conseguem.
O mundo dos autos, não raro, é um mundinho para o magistrado que julga.
Porque magistrado, acreditem, tem crenças pessoais.
Têm crenças religiosas, morais, de classe e, por mais incrível que pareça, têm até crenças jurídicas.
Muitos se filiam a determinados princípios e se aferram a eles como se fossem um dogma, como se fossem a última tábua de salvação durante uma hecatombe.
É impossível que um magistrado, na hora de julgar, se restrinja friamente, como um robô, como um autômato, à papelada que está na frente dele, abrigada no tal mundo dos autos.
Sem dúvida, essas transmissões de sessões do Supremo, ao contrário do que acredita o ex-ministro Eros Grau, são excelentes oportunidade para que afiramos (a conjugação do verbo é horrível, mas é assim mesmo), para que vislumbremos, nas reações à primeira vista pouco serenas de magistrados, uma verdade da qual precisamos nos convencer.
Magistrados são humanos.
Não são semideuses.
São apenas magistrados.

6 comentários:

  1. Dizem que o quebra-pau entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, naquele célebre dia, aconteceu feio mesmo foi nos bastidores.
    Os xingamentos continuaram e foi encerrado quando Gilmar Mendes teria dito que entrou no Supremo pelos seus méritos jurídicos, e Joaquim Barbosa pela cota.

    ResponderExcluir
  2. Não são semi-deuses, mas que "se acham", ah isso é vero.

    ResponderExcluir
  3. Eles representam linhas antagônicas nesse momento de construção da historia jurídica da república.De um lado Gilmar, o conservador, o autoritarista, célebre e brioso defensor dos interesses dos poderosos e semi-inatingíveis; do outro, Joaquim, vários corpos dentro de um só corpo, defendendo com a autoridade da sua própria voz um povo quase sem voz...

    ResponderExcluir
  4. Joaquim representa o Estado Policial e Gilmar o garantismo.

    Quem não acreditar, responda: se um dia você fosse injustiçado, acusado, por exemplo, pela polícia e pelo ministério público, do cometimento de um crime que não cometeu, quem você gostaria que lhe julgasse? O Joaquim o o Gilmar?

    ResponderExcluir
  5. Anônimo das 11:44: se voce fosse injustamente acusado, seria julgado por um juiz de primeira instância, não pelo Supremo. Só se voce fosse justamente acusado e fosse o Daniel Dantas, o Gilmar Mendes sairia de madrugada da cama e ia até a delegacia exigir sua soltura, cumprindo as razões de sua nomeação.
    Ah, e os ministros do Supremo são apenas magistrados, mas muitas vezes se comportam como candidatas derrotadas em concurso de beleza.

    ResponderExcluir
  6. Anônimo das 12:45,

    Uma coisa é certa: fosse injustiçado, não contrataria você para ser o meu advogado (a).

    Talvez você não seja do ramo jurídico, senão saberia que qualquer um pode recorrer ao STF, ainda que não tenha foro por prerrogativa de função.

    Bastaria pré-questionar nas instâncias devidas as matérias objeto do recurso extraordinário, desde que a matéria tivesse, ou fosse considerada pelo STF, de repercussão geral.

    Aliás, dou-lhe uma dica: toda a matéria penal tem esse tipo de repercussão.

    Também poderia chegar pela via do habeas corpus, mesmo, também, não tendo o foro por prerrogativa de função.

    Quanto a sua afirmação "... muitas vezes se comportam como candidatas derrotadas em concurso de beleza", é lamentável ler uma crítica dessa natureza, que nada acrescenta ao debate democrático.

    ResponderExcluir