quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Supremo deve arquivar recurso de Joaquim Roriz

Do Consultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal deverá acolher, nesta quarta-feira (29/9), o pedido de desistência do ex-candidato ao governo do Distrito Federal (PSC), Joaquim Roriz, contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Assim, o processo será arquivado e as eleições do próximo domingo serão realizadas sob o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que a lei se aplica já neste ano — já que dificilmente se poderá julgar um novo recurso até sexta-feira.
Ministros do Supremo avaliaram, internamente, que diante da perda de objeto do recurso, não resta alternativa ao tribunal. O argumento é o de que, apesar de o STF ser um tribunal que deve julgar teses, não pessoas, sem contestação formal em recurso extraordinário é impossível julgar a lei. Quando um novo recurso for julgado, os ministros poderão determinar os efeitos de sua decisão — inclusive se a eleição de um eventual "ficha suja" foi válida ou não.
A maioria dos ministros, aliás, já se manifestou sobre isso ao julgar prejudicada a questão de ordem levantada pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, no começo do segundo dia de julgamento do recurso de Joaquim Roriz contra a Lei da Ficha Limpa, na quinta-feira passada. Peluso levantou a possibilidade de os ministros derrubarem a lei toda por inconstitucionalidade formal.
De acordo com o presidente do STF, a tramitação do projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa feriu o devido processo legislativo. O ministro lembrou que uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou a redação do projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Pelas regras, quando o Senado altera os projetos de lei que nascem na Câmara dos Deputados, os textos devem voltar para nova análise dos deputados. E vice-versa.
Mas como a defesa de Roriz não havia questionado expressamente esse fato, o tribunal decidiu que não poderia se manifestar sobre ele. Raciocínio semelhante se aplica à decisão de arquivar o recurso por conta do pedido de desistência. O tribunal não pode julgar apenas a tese sem que esteja em jogo o pedido de registro de candidatura do autor do recurso.
Com essa decisão, o Supremo voltaria à estaca zero no que diz respeito à análise da aplicação imediata das novas regras de inelegibilidades. Na prática, contudo, os ministros devem aproveitar seus votos já mais do que expostos nas duas sessões da semana passada. Isso deve fazer com que o próximo julgamento seja mais breve.

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