A tese que defende o voto de qualidade pelo presidente Peluso, corroborada pelos 5 que votaram contra a Lei Ficha Limpa, com argumento de que não foi declarada a sua inconstitucionalidade - exigindo a maioria absoluta de 6 votos - e sim a sua imediata aplicação ou não, parece-me sem fundamento.
Ora, pergunto: se não foi julgada a inconstitucionalidade, por que então foi ao STF, que julga justamente a constitucionalidade de leis?
Se ela não é inconstitucional, se houve empate no STF na aplicabilidade imediata ou não, quem deveria decidir - e já o fez - era tão somente o TSE, tribunal competente para julgar sobre questões eminentemente eleitorais.
Caro PB,
ResponderExcluirNão sou jurista, daí desculpe-me pela ignorância.
A tese que defende o voto de qualidade pelo presidente Peluso, corroborada pelos 5 que votaram contra a Lei Ficha Limpa, com argumento de que não foi declarada a sua inconstitucionalidade - exigindo a maioria absoluta de 6 votos - e sim a sua imediata aplicação ou não, parece-me sem fundamento.
Ora, pergunto: se não foi julgada a inconstitucionalidade, por que então foi ao STF, que julga justamente a constitucionalidade de leis?
Se ela não é inconstitucional, se houve empate no STF na aplicabilidade imediata ou não, quem deveria decidir - e já o fez - era tão somente o TSE, tribunal competente para julgar sobre questões eminentemente eleitorais.
Viva o Ficha Limpa Já!