A Rádio Tabajara FM arrola o presidente regional do PT, João Batista da Silva, e a professora Edilza Fontes, ex-integrante do governo Ana Júlia e atualmente candidata a deputada estadual pelo PT, como testemunhas na representação que a “Frente Acelera Pará” ajuizou na Justiça Eleitoral contra a emissora, sob a acusação de teria feito críticas de natureza supostamente eleitoral à governadora Ana Júlia Carepa (PT), que concorre à reeleição.
No último sábado, agentes da Polícia Federal e da Anatel tiraram a emissora do ar, apreendendo sua antena e todos os seus equipamentos.
Batista e Edilza foram alguns, dentre outros tantos petistas, que já participaram do programa “Jogo Aberto”, apresentado todos os sábados pelos jornalistas Carlos Mendes e Francisco Sidou.
A defesa – clique aqui para ler na íntegra - é assinada pelo advogado Ismael Moraes.
Ah, sim.
Desde já, o Espaço Aberto coloca à disposição da “Frente Acelera Pará” o espaço que quiser para apresentar o conteúdo da representação enviada à Justiça Eleitoral contra a Rádio Tabajara.
Abaixo, alguns trechos da defesa da emissora.
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“Portanto, a Rádio Tabajara FM e o programa ‘Jogo Aberto’ são claros instrumentos de exercício, divulgação e desenvolvimento da cidadania de modo construtivo e absolutamente republicano.”
“Mas, no caso em questão, criticava-se o serviço público, e os jornalistas Francisco Sidou e Carlos Mendes utilizavam-se das suas liberdades de expressão, de suas livres manifestações do pensamento, de suas liberdades intelectuais e cidadãs de expressar suas convicções e criticar, franquias absolutamente constitucionais, conforme a cláusula pétrea insculpida no art. 5º, isto em se considerando aquilo que o constitucionalista José Afonso da Silva chama de direitos constitucionais positivos - quando a pessoa está livre para fazer. No outro lado da moeda, estão os direitos constitucionais negativos, quando a pessoa não está livre para fazer, estando submetida a obrigações. É o caso de quem está no exercício do poder público, que tem os deveres de eficiência, transparência, publicidade e visibilidade, previstos no artigo 37, que deve ser combinado com art. 220, ambos da Constituição Federal.”
“Quem quer ser candidato tem que estar preparado para esse exercício próprio da democracia. Assim, só deve concorrer a cargos públicos quem tenha espírito democrático, segundo as regras impostas pela Constituição.”
“Ocorre, Excelência, que as críticas à contratação sem licitação, de veículos impróprios ao serviço público policial, ocorreu SEM QUALQUER MENÇÃO A NOME DE PESSOA, COLIGAÇÃO OU DE PARTIDO - fala-se do GOVERNO, um governo que não quer mostrar as suas vergonhas, mas se mostra desavergonhado; um governo público, mas que não quer ver publicados os seus desgovernos.”
“Curioso é que a chamada grande Imprensa tem publicado diariamente manchetes denunciando os desvios do governo da sra. Ana Júlia Carepa. Daí a indagação: por que não foram feitas representações contra tais meios de comunicação, que têm cumprido o seu papel constitucional de informar?”
“Destarte, Excelência, a representação em questão constitui obtusa interpretação da ordem jurídica, cujos vetores constitucionais ensejam a mais livre liberdade de imprensa, manifestação do pensamento e das idéias.”
“Isto posto, requer-se que Vossa Excelência rejeite in limine a representação, face o seu absoluto descabimento. Caso seja dado prosseguimento, requer-se desde já sejam chamadas como testemunhas o Presidente Estadual do PT, Sr. João Batista, e a Profª Edilza Fontes, também fundadora do PT e ex-Secretária de Estado.”
No último sábado, agentes da Polícia Federal e da Anatel tiraram a emissora do ar, apreendendo sua antena e todos os seus equipamentos.
Batista e Edilza foram alguns, dentre outros tantos petistas, que já participaram do programa “Jogo Aberto”, apresentado todos os sábados pelos jornalistas Carlos Mendes e Francisco Sidou.
A defesa – clique aqui para ler na íntegra - é assinada pelo advogado Ismael Moraes.
Ah, sim.
Desde já, o Espaço Aberto coloca à disposição da “Frente Acelera Pará” o espaço que quiser para apresentar o conteúdo da representação enviada à Justiça Eleitoral contra a Rádio Tabajara.
Abaixo, alguns trechos da defesa da emissora.
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“Portanto, a Rádio Tabajara FM e o programa ‘Jogo Aberto’ são claros instrumentos de exercício, divulgação e desenvolvimento da cidadania de modo construtivo e absolutamente republicano.”
“Mas, no caso em questão, criticava-se o serviço público, e os jornalistas Francisco Sidou e Carlos Mendes utilizavam-se das suas liberdades de expressão, de suas livres manifestações do pensamento, de suas liberdades intelectuais e cidadãs de expressar suas convicções e criticar, franquias absolutamente constitucionais, conforme a cláusula pétrea insculpida no art. 5º, isto em se considerando aquilo que o constitucionalista José Afonso da Silva chama de direitos constitucionais positivos - quando a pessoa está livre para fazer. No outro lado da moeda, estão os direitos constitucionais negativos, quando a pessoa não está livre para fazer, estando submetida a obrigações. É o caso de quem está no exercício do poder público, que tem os deveres de eficiência, transparência, publicidade e visibilidade, previstos no artigo 37, que deve ser combinado com art. 220, ambos da Constituição Federal.”
“Quem quer ser candidato tem que estar preparado para esse exercício próprio da democracia. Assim, só deve concorrer a cargos públicos quem tenha espírito democrático, segundo as regras impostas pela Constituição.”
“Ocorre, Excelência, que as críticas à contratação sem licitação, de veículos impróprios ao serviço público policial, ocorreu SEM QUALQUER MENÇÃO A NOME DE PESSOA, COLIGAÇÃO OU DE PARTIDO - fala-se do GOVERNO, um governo que não quer mostrar as suas vergonhas, mas se mostra desavergonhado; um governo público, mas que não quer ver publicados os seus desgovernos.”
“Curioso é que a chamada grande Imprensa tem publicado diariamente manchetes denunciando os desvios do governo da sra. Ana Júlia Carepa. Daí a indagação: por que não foram feitas representações contra tais meios de comunicação, que têm cumprido o seu papel constitucional de informar?”
“Destarte, Excelência, a representação em questão constitui obtusa interpretação da ordem jurídica, cujos vetores constitucionais ensejam a mais livre liberdade de imprensa, manifestação do pensamento e das idéias.”
“Isto posto, requer-se que Vossa Excelência rejeite in limine a representação, face o seu absoluto descabimento. Caso seja dado prosseguimento, requer-se desde já sejam chamadas como testemunhas o Presidente Estadual do PT, Sr. João Batista, e a Profª Edilza Fontes, também fundadora do PT e ex-Secretária de Estado.”
retirar uma emissora do ar, por questões politicas é um absurdo que não cabe numa democracia. autoritarismo por parte de quem deveria zelar pela liberdade. governos que querem governar com seus desmandos e ter ao lado uma imprensa submissa.
ResponderExcluirPra que serve o termo Liberdade de expressão, se não podemos falar.
espero que esta rádio volte ao ar pela força da Lei e do julgamento correto de algum magistrado que atende para esse absurdo, e que as urnas da eleição de 2010 puna os culpados. adamor junior - radialista e jornalista