segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Polêmicas sobre a Lei Ficha Limpa continuam

Do Consultor Jurídico

A menos de dois meses das eleições, as divergências dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa e sobre em quais casos a lei retroage — se é que retroage — gera polêmica na Justiça Eleitoral e confusão ao eleitor, dizem especialistas. “Essa confusão só acabaria com um parecer do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque assim existiria um efeito vinculante. Ou seja, todos aqueles que se enquadram nos parâmetros da lei seria punido por ela”, argumenta o advogado Péricles Dávila, do escritório Pinheiro Neto Advogados, em Brasília.
De acordo com advogados, a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) aprovada no dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Lula, foi recebida como um remédio contra a corrupção na política. No entanto, o que se vê é que o perfil dos candidatos que concorrerão às eleições este ano não mudou. Isso porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a Lei não vai atingir os candidatos condenados antes da sanção da lei.
Ou seja, segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ela só poderá ser aplicada contra pessoas condenadas no intervalo de tempo entre a publicação da sanção pelo presidente (7 de junho) Luiz Inácio Lula da Silva e o registro das candidaturas, em 5 de julho.
Para o advogado Erick Wilson Pereira, a lei só seria realmente eficaz se uma ADI fosse ajuizada por algum partido ou coligação no Supremo. No entanto, até agora, nenhuma ação foi protocolada no tribunal para contestar a constitucionalidade da lei. Se os ministros quisessem antecipar essa discussão, teriam de se valer de um caso pontual — o julgamento de uma liminar ou agravo, por exemplo — para analisar a constitucionalidade de toda a lei e declarar o efeito vinculante dela. E como há diversos pontos sendo criticados, os ministros precisariam de tempo para fazer seus votos.
Nesse cenário, uma provável resposta do tribunal só seria dada no fim do ano, ou, eventualmente, em 2011. A lei valeria para estas eleições, mas poderia ser derrubada para as eleições municipais de 2012. "A lei só terá eficácia em 2014, pois o próprio Judiciário já terá uma posição mais amadurecida sobre ela", afirma Pereira.

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