terça-feira, 31 de agosto de 2010

“Frente” vai à Justiça para impedir divulgação de pesquisa

A “Frente Popular Acelera Pará”, que apoia a reeleição da governadora Ana Júlia, ficou de ingressar ontem com um ação cautelar na Justiça Eleitoral, contra divulgação de pesquisa do Ibope que aponta a candidata dez pontos atrás do tucano Simão Jatene, da “Coligação Juntos com o Povo”.
A "Frente" sustenta que há falhas na pesquisa que indicam que os números colhidos pelo Ibope “podem estar absolutamente errados.”
Segundo matéria distribuída pelo comitê de Ana Júlia, “o coordenador da campanha, André Farias, consultou vários especialistas e avaliou que, além do histórico de erros do Ibope em vários Estados brasileiros, inclusive no Pará, no caso da pesquisa divulgada as falhas são evidentes no próprio registro do levantamento, que demonstra desconsiderar, por exemplo, as áreas rurais do estado, entre outros problemas. Embora considere que pesquisas são retratos apenas imediatos e que a campanha de Ana Júlia só tenha ganhado corpo, ele frisa que a divulgação da pesquisa pode induzir o eleitor a erros de avaliação acerca da real situação eleitoral no Pará.”
Há indícios, segundo a Frente, de um desvio da mostra de 812 eleitores ouvidos pelo Ibope, porque a pesquisa teria se concentrado na Região Metropolitana de Belém, desrespeitou proporcionalidades e excluindo áreas onde Ana Júlia tem melhor desempenho que Jatene.
A "Frente" lembra que nas eleições de 2008, para prefeito de Belém, o Ibope, a duas semanas das eleições, “informou aos eleitores que Valéria Pires Franco liderava, com 25%, seguida de Duciomar Costa, com 23%. Duciomar venceu com 35% dos votos, seguido de José Priante, com 19%. Logo, a margem de erro do Ibope saltou de dois pontos percentuais para 12 pontos percentuais.
A "Frente Acelera Pará" alegará o seguinte em Juízo
1) A decisão do juiz federal Osmane Santos ainda não havia sido publicada (pela Justiça Eleitoral), o que só ocorreu às 10h de segunda-feira (na noite de domingo, quando o magistrado autorizou a divulgação, o Tribunal não tinha expediente), quando a pesquisa já estava divulgada;
2) Não foi obedecido o prazo de 5 dias de antecedência para prestar informações à Justiça. Portanto, a pesquisa só poderia ser divulgada na quarta-feira, 1º de setembro;
3) Quanto aos municípios informados, o número de pessoas entrevistadas não obedece à proporcionalidade de eleitores.
4) O questionário não foi juntado.
5) Permanece ainda a dúvida sobre o prazo em que a pesquisa aconteceu: o período informado ao juiz 23 a 28/08, não confere com o período informado na edição do jornal, que informa 24 a 26/08.
6) Outro argumento é que, na hipótese de a pesquisa ter sido concluída no sábado, 28/08, não haveria tempo suficiente de se processar os dados e tabular a pesquisa na mesma data em que ela seria divulgada, especialmente considerando que o fechamento do jornal impresso acontece ao meio-dia de sábado.
A Assessoria Jurídica considera, então, que as ilegalidades permanecem. O objetivo da ação é determinar que nenhum veículo de comunicação divulgue novamente a pesquisa, bem como nenhum partido, candidato ou coligação divulgue a aferição no horário eleitoral, sob pena de multa.

3 comentários:

  1. Bom dia, caro Paulo:

    será que entre os especialistas, Anfré Farias consultou um estatístico?
    A prevalência de Belém tem clara correspondência com a relaidade, pois aqui está a maioria do eleitorado do estado.

    A idiossicrasia da |Nota é tão grande que eles insinuam que a pesquisa não preivilegiou áreas onde há preferência por Ana Júlia! Na verdade, realizar este desejo - áreas favoráveis à governadora -seria bem difícil, mesmo que a pesquisa fosse uma coleta enomendada por eles.

    Ese chororô, na verdade, acaba é referendando o resultado obtido. Cá pra nós, bem mais favorável ao governo do que ele merecia. E aí, quem tem algumas suspeitas, sou eu.

    Quanto a mim, prefiro o resultado da eleição.

    Abração.

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  2. prefira mesmo, Bia! porque o resultado nos trará mais sorte, saúde, segurança e desenvolvimento. É 13!

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  3. Dona Bia nós vamos ganhar e não vamos lhe convidar para festa, fique entediada, triste e aborrecida. É 13.

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