Do Consultor Jurídico
O deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), homem forte da campanha da candidata Dilma Roussef, vai responder na Justiça paulista Ação Civil Pública por contratar, sem licitação, a empresa de publicidade MIC Editorial. O contrato foi fechado durante o segundo mandato de Palocci à frente da prefeitura de Ribeirão Preto (2000-2002). A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta segunda-feira (14/6) pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Palocci recorreu da sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, João Agnaldo Donizeti Gandini, que abriu Ação Civil Pública contra o deputado petista e mais cinco acusados de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A ação foi proposta pelo Ministério Público paulista com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Além de Palocci também são acusados de mau uso do dinheiro público Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, Ivo Colichio Júnior, que substituiu Juscelino Dourado, Gilberto Sidnei Maggioni, que assumiu o lugar de Palocci, e a empresa MIC Editorial.
O Ministério Público alega que Palocci e os demais acusados causaram prejuízo de R$ 72 mil aos cofres do município de Ribeirão Preto ao contratar, sem licitação, a empresa MIC Editorial. O contrato previa a divulgação de informações da prefeitura e foi executado entre 2001 e 2003.
A defesa dos acusados sustenta a improcedência da ação. O argumento dos advogados é a atipicidade das condutas descritas na inicial. Segundo a defesa, o MP não aponta índices de tipifiquem a prática de atos de improbidade e não questiona o preço do contrato nem a satisfação do serviço. “É impossível cogitar de prejuízo ao erário, sendo atípica a improbidade”, afirmam os advogados.
O Ministério Público diz que a Lei 8.429/92 tem como finalidade reprimir e punir com rigor os atos de improbidade administrativa, que produza enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da administração pública. E, no caso da contratação sem licitação da empresa de publicidade, a figura da improbidade é típica.
A defesa vai recorrer da decisão. A seu favor os advogados têm o voto do relator, desembargador Aguilar Cortez, que se manifestou contra o prosseguimento da ação. Os votos vencedores foram proferidos pelos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar inquérito criminal contra Palacci sobre o mesmo caso por falta de provas. O ministro Celso de Mello acolheu o parecer do Ministério Público Federal para trancar a investigação. Como havia outros suspeitos (os mesmos da ação civil) que não tinham prerrogativa de foro, o processo foi mandado para a 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
“Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo”, argumentou na época o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.
Celso de Mello seguiu a orientação do procurador-geral da República. Segundo o ministro, “inexistindo nos autos elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento”.
Assim sendo, melhor esquecer esse processo também.
ResponderExcluirPróximo, por favor.