Servidor público federal vai à Justiça contra a Universidade Federal do Pará.
Pedirá que professores de outra instituição, que não a UFPA, corrijam a prova da redação da filha dele.
Vestibulanda de Engenharia Civil, ele não alcançou classificação no último vestibular.
Quando foi consultar a nota da redação – disponibilizada um ou dois dias depois do listão -, constatou que fora eliminada porque não obteve a nota mínima de 4,0.
Teria tirado 3,0.
Na primeira semana de março, ela entrou com um recurso.
Uns dez dias depois, quando foi à UFPA para tomar conhecimento do resultado do recurso, a vestibulanda detectou, nos próprios autos do processo de revisão, que a prova “corrigida” não era sua, mas de outra candidata. E mesmo nesta prova, que não era a dela, fora mantida a nota 3,0.
A candidata alertou o funcionário que a atendeu sobre a anormalidade.
Transcorridos uns três dias, a UFPA informou à vestibulanda que haviam achado sua prova. Mesmo assim, a com a nova “correção” efetuada, a nota 3,0 foi mantida.
As dúvidas: a prova foi mesmo “corrigida”? A candidata merecia de fato a nota 3,0? A troca das provas não indica anormalidade capaz de sinalizar a fragilidade dos controles utilizados pela comissão de vestibular da UFPA?
Na ação judicial, o pai da candidata vai alegar que a comissão corretora não tem mais isenção para corrigir a prova da filha dele.
Na verdade, o cara deveria pedir a revisão de todas as redações. Vai que alguém que merecia 3 tirou nota maior por outra troca...
ResponderExcluir